TJPE - 0023803-15.2023.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/08/2025 17:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/08/2025 16:59
Alterada a parte
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26/08/2025 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 31822675 Processo nº 0023803-15.2023.8.17.2990 ARROLANTE: GILVA LINS DOS SANTOS HERDEIRO(A): LYGIA CRISTIANE LINS DOS SANTOS ROCHA, LYDIA CYBELLE LINS DOS SANTOS ROCHA, LYCIA CRISTINE LINS DOS SANTOS ROCHA DE CUJUS: JOSE JORGE VASCONCELOS DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Procedimento de arrolamento sumário concernente ao espólio de JOSÉ JORGE VASCONCELOS DA ROCHA, falecido em 09.01.2022 (certidão de óbito de ID 142608567).
Inicial instruída com documentos de identificação pessoal, certidões de casamento e de óbito do extinto, títulos de herdeiros, declaração positiva de créditos, contracheques, declaração de únicos herdeiros e certidão negativa de registros imobiliários. 2.
Em 05.07.2024, juntada de certidões negativas de registros imobiliários (Ids. 175062797 e 175062798). 3.
Em 22.11.2024, decisão convertendo o feito em arrolamento sumário (ID 188859755). 4.
Em 03.12.2024, extrato de pesquisa no SISBAJUD, informando um saldo bancário do extinto no valor de R$ 33,34 (ID 190079693). 5.
Em 02.07.2025, juntada de resposta do DER (ID 208538600), acompanhado de comprovante de transferência à conta judicial do valor de R$ 16.571,52(ID 208538601). 6.
Extrato da conta judicial, informando um saldo de R$ 16.634,41 (ID 210719180). 7.
Em 25.07.2025, plano de partilha amigável (ID 210857494). 8.
Em 04.08.2025, recebi os autos conclusos. 9. É o que importa relatar.
Passo à fundamentação. 10.
Os documentos juntados aos autos comprovam a legitimidade dos requerentes (maiores e capazes – cf.
Ids. 142611191, 142611193, 142611194 e 142608569) bem como a existência de patrimônio do extinto (cf.
Ids. 190079693 e 210719180).
Partilha amigável (ID 210857494). 11.
O caso é de adoção do rito de arrolamento sumário com partilha do patrimônio deixado pelo inventariado (art. 659,caput, do CPC). 12.
O arrolamento sumário é procedimento de jurisdição voluntária: a ausência de prova da regularidade fiscal do espólio não inviabiliza a prolação da sentença se a expedição do formal de partilha e do alvará ficar condicionada a tal comprovação (art. 192 do CTN c/c art. 723, § único, do CPC). 13.Na ação de arrolamento, não são apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou isenção do ICD, que devem ser resolvidas administrativamente perante o órgão fazendário ou por meio de ação própria, nos termos do art. 662 do CPC. 14. É a bastante fundamentação.
Decido. 15.
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de partilha amigável do patrimônio deixado por óbito de JOSÉ JORGE VASCONCELOS DA ROCHA, CPF: *96.***.*10-30, pela qual cabem às requerentes GILVA LINS DOS SANTOS, LYGIA CRISTIANE LINS DOS SANTOS ROCHA, LYDIA CYBELLE LINS DOS SANTOS ROCHA e LYCIA CRISTINE LINS DOS SANTOS ROCHA(a) os créditos identificados na pesquisa SISBAJUD (ID 190079693) e (b) os créditos depositados na conta judicial vista no ID 210719180, a ser partilhados na forma prevista no esboço de partilha amigável de ID 210857494. 16.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Estadual. 17.
Ultrapassando o quinhão a um salário mínimo (cf. valores atribuídos aos bens no ID 210857494) e sendo a responsabilidade pelo pagamento de custas e taxa judiciária do espólio e não dos interessados, com fulcro no art. 10, § 1º, da Lei Pernambucana nº 11.404/1996 indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 18.Certificado o trânsito em julgado, ao contador para o cálculo de custas e taxa judiciária, a ser calculados conforme valores atribuídos aos bens no ID 210857494, decotada a meação. 19.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará com a finalidade exclusiva de pagamento das custas e taxas judiciárias. 20.Em seguida, expeça-se ficha de compensação para o pagamento de custas e taxa judiciária e intime-se a inventariante a, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar-lhes (das custas e da taxa judiciária) o pagamento. 21.
Decorrido in albis o prazo de intimação do item 20 acima, comunique-se ao Comitê Gestor de Arrecadação. 22.
Havendo contratos (cf.
Ids. 142611187, 142611188, 142611189 e 142611190), autorizo, com amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, a retenção e o pagamento de honorários. 23.
Certificado o decurso in albis do prazo para apelação e comprovado o pagamento de custas e taxas bem como a regularidade fiscal do espólio (Tema 1074 do STJ),expeça-se o alvará. 24.
Arquivem-se oportunamente os autos.
OLINDA, agosto de 2025 Rafael Cavalcanti Lemos Juiz de Direito -
24/08/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 11:21
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/06/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 07:40
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 10:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/06/2025 10:21
Expedição de Mandado (outros).
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09/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 03:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 07:44
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/12/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 15:29
Outras Decisões
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21/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2024 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:30
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/10/2023 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/10/2023 16:23
Despacho - OS CGJ 05/2019
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29/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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