TJPE - 0028237-18.2008.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028237-18.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA.
EXECUTADO(A): MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ BEZERRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213817455, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA em desfavor de MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ BEZERRA JUNIOR.
O exequente requer a desistência da presente ação, ID.212976107.
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de um processo de execução em sede do qual o exequente requer a desistência do pleito.
Neste prisma, preconiza o artigo 775 do Código de Processo Civil que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Isto posto, extingo a presente ação, sem exame do mérito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo.
Posteriormente, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo.
P.
R.
I.
RICARDA MARIA GUDDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 28 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau - 
                                            
28/08/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/08/2025 15:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2025.
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08/08/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2025 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:50
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de requerimento
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12/05/2023 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2023 17:41
Juntada de Petição de requerimento
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24/03/2023 07:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2023 12:52
Outras Decisões
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22/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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10/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:13
Conclusos para o Gabinete
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04/10/2022 11:24
Expedição de intimação.
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04/10/2022 11:24
Expedição de intimação.
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13/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 07:23
Expedição de intimação.
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24/01/2022 07:22
Dados do processo retificados
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24/01/2022 07:18
Processo enviado para retificação de dados
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23/11/2021 09:50
Processo enviado para retificação de dados
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02/09/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:17
Conclusos para despacho
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26/08/2021 08:17
Juntada de documentos
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26/08/2021 08:06
Expedição de Certidão de migração.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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