TJPE - 0001612-76.2022.8.17.2580
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Exu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0001612-76.2022.8.17.2580 REQUERENTE: SEBASTIAO LEAL DOS SANTOS, RAIMUNDO SEVERINO DA SILVA EXEQUENTE: JOSE ANTERO OLIVEIRA, FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, EDUARDO SOARES OLIVEIRA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE MOREILANDIA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por SEBASTIAO LEAL DOS SANTOS e outros, em desfavor do MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA.
Durante o curso processual, com a finalidade de dirimir eventuais divergências em relação aos cálculos apresentados, os autos foram encaminhados para a Contadoria para atualizar o débito exequendo.
No ID 158651079 foram apresentados os cálculos elaborados pelo contador judicial.
Intimadas as partes, a parte exequente/autora manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID 184663625), bem como a parte executada/requerida no ID 186241296.
Os autos vieram-me conclusos. É breve o relatório.
Decido.
Diante da divergência entre os demonstrativos de cálculos apresentados pelas partes e, ainda, considerando que eles não utilizaram o sistema de cálculos próprios deste Tribunal, entendo por bem homologar os cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo, uma vez que eles foram elaborados com a utilização da ferramenta própria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inclusive para facilitar a expedição de RPV/precatório.
Dessa forma, fica, desde já, homologados os mencionados cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo.
Após a preclusão da presente decisão, determino, nos termos do artigo 535, §3º, incisos I e II, do CPC, a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Se necessário, intime-se os credores para apresentar os documentos e informações necessárias ao cadastro do precatório, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o autor e o requerido.
Expedientes necessários.
Exu/PE, data assinada no sistema.
JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA Juiz Substituto -
01/09/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2025 18:10
Outras Decisões
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24/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:14
Conclusos para o Gabinete
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22/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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22/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria Exu - Varas
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11/07/2023 10:31
Outras Decisões
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16/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:38
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2023 21:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/03/2023 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2023 17:30
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 21:55
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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02/01/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2022 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Exu Vara Única Cemando)
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20/12/2022 10:33
Expedição de intimação.
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16/12/2022 11:20
Outras Decisões
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21/11/2022 16:28
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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