TJPE - 0003456-76.2023.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:53
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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19/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2025 12:31
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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12/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 00:04
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0003456-76.2023.8.17.8222 DEMANDANTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA DEMANDADO(A): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença proferida, com fulcro no art. 1022 do CPC.
A embargante argumenta: “(...)Como amplamente demonstrado, a Shopee funciona como marketing pleace, modelo de negócios semelhante a shopping centers, onde uma parte tem interesse em comprar, bem como a outra parte possui interesse em vender.
Com relação ao quantum da indenização, considerando tais elementos balizadores, expressados na razoável proporcionalidade á extensão do dano causado (art. 944 do CC), a total ausência de provas nos autos que comprovem eventual dano aos direitos da personalidade da parte autora, que justifique o dano moral arbitrado.
O que torna-se completamente fora dos parâmetros pré- estabelecidos, a qual deveria ser imposto com moderação.
Diante disso, pugna desde já para que seja sanado o presente vício apontado, sendo a decisão embargada reformada(...)”.
Esse é o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, transcrevo o artigo 1022 do CPC, artigo que interessa à análise do caso: “Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material Parágrafo único – Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Nesse cenário, é possível observar que a via dos embargos não se presta à obtenção de um novo julgamento da causa, mas apenas ao aperfeiçoamento do ato decisório já proferido.
Sem maiores digressões, se persiste a irresignação, a pretensão de obtenção de novo julgamento da causa encontra via própria no recurso inominado, sendo, para tanto, imprestável o uso dos embargos, por já se encontrar exaurida a jurisdição deste Juízo, nos termos do art. 494 do CPC/2015.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo na sua totalidade a sentença vergastada, considerando inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Intimações necessárias.
Paulista, 28 de novembro de 2024 Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito -
30/11/2024 00:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2024 00:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 00:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/11/2024 21:56
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:49
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/10/2024 17:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:48
Expedição de .
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04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 15:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 00:47
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:09
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:08, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de pedido de assistência jurídica
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12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:08
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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17/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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