TJPE - 0002775-16.2025.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0002775-16.2025.8.17.3250 EMBARGANTE: MELISSA GABRIELLY SIMAO DA SILVA EMBARGADO(A): CONDOMINIO ALTAS HORAS OUTLET PE DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por MELISSA GABRIELLY SIMAO DA SILVA em face de CONDOMINIO ALTAS HORAS OUTLET PE.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de emenda à petição inicial dos embargos, uma vez que se constatam irregularidades que impedem o regular processamento do feito.
Com efeito, observo que a embargada postulou os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem a devida comprovação documental de sua condição econômica ou declaração de hipossuficiência.
O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, não sendo suficiente a mera declaração quando existirem elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com a gratuidade postulada.
Ademais, constata-se a ausência de procuração válida nos autos, configurando irregularidade na representação processual, em desconformidade com a norma processual vigente, que exige capacidade postulatória adequada.
Por fim, verifica-se a falta de documento oficial com fotografia da embargada, sendo certo que o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a necessidade de qualificação completa das partes, incluindo documento de identidade.
Tais irregularidades constituem vícios que comprometem a validade da relação jurídico-processual, devendo ser sanados antes do prosseguimento do feito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO à embargada que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Comprove sua alegada hipossuficiência econômica mediante apresentação de prova documental idônea; b) Junte aos autos procuração válida que comprove a regularidade de sua representação processual; c) Apresente documento oficial com fotografia para regularizar sua qualificação nos autos.
Advirto que o não cumprimento do presente despacho no prazo assinalado implicará no indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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