TJPE - 0008579-03.2024.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:44
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
29/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
23/07/2025 02:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/07/2025 18:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 18:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda)
-
19/06/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOAO VICTOR COSTA DA SILVA em/para 19/06/2025 09:32, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda.
-
19/06/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2025 08:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda.
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda. (Origem:Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda)
-
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:39
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda)
-
13/06/2025 12:23
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:27
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
02/06/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 12:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/05/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0008579-03.2024.8.17.2990 HERDEIRO(A): FABIO RICARDO BATISTA DA SILVA INVENTARIANTE: JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO INVENTARIADO: NORMA MARIA BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimadas do cumprimento dos itens 16, 17 e 18 Ato Judicial de ID 189340110 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO (...) 16.
Atendidos os itens acima e ante o deduzido no item 8 da petição de Id. 188336737 e no item 10 da petição de Id. 183069246, com amparo no art. 840 do CC e nos arts. 3°, §§ 2° e 3°, e 139, V, ambos do CPC, designe a secretaria audiência de autocomposição no Cejusc por meio da plataforma virtual do TJPE.17.
Intimem-se o inventariante e o herdeiro por meio de seus representantes processuais (DJEN).18.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca. " "CERTIDÃOCERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO ID 189340110, AGENDEI, ATRAVÉS DA CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DO TJPE, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC- OLINDA, PARA O DIA 19/06/2025, ÀS 08:00 horas.
DOU FÉ.
OLINDA, 15/05/2025." OLINDA, 16 de maio de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
16/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda. (Origem:Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda)
-
16/05/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:02
Apensado ao processo 0008200-05.2011.8.17.0990
-
06/05/2025 08:52
Desapensado do processo 0008200-05.2011.8.17.0990
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:17
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
19/03/2025 16:33
Expedição de ofício (outros).
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 08:46
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
17/03/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 16:58
Apensado ao processo 0008200-05.2011.8.17.0990
-
12/03/2025 16:58
Desapensado do processo 0008200-05.2011.8.17.0990
-
11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ENIVAL BARBOSA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ENIVAL BARBOSA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
-
31/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0008579-03.2024.8.17.2990 HERDEIRO(A): FABIO RICARDO BATISTA DA SILVA INVENTARIANTE: JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO ADVOGADOS: ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, HERITON ANTONIO APOLINARIO DA SILVA, JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO, ENIVAL BARBOSA DA SILVA INVENTARIADO: NORMA MARIA BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem da Exma.
Juíza de Direito da vara supracitada, intimo o inventariante (JOSÉ FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO) através de seu Advogado para se pronunciar em relação ao Ato Judicial: Decisão (Id 189340110).
Trecho da Decisão "(...) 11.
Preclusa esta decisão, intime-se o inventariante a: A) solicitar no prazo de 5 dias à secretaria deste juízo, por meio do e-mail institucional [email protected], informações quanto ao procedimento para firmar termo de compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC); B) apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias contado da data em que prestou compromisso (art. 620 do CPC), devendo informar e incluir os valores dos aluguéis dos bens inventariados e providenciar o depósito judicial correspondente; a propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FRUTOS DE BENS DO ESPÓLIO - DECISÃO MANTIDA. - Aberta a sucessão com a transmissão da herança ao agravante, único herdeiro e nomeado inventariante, transfere-se a ele o dever de administrar os bens do espólio, até que encerrado o inventário, e os frutos gerados pelos bens do espólio, referentes a contrato de arrendamento, devem ser depositados judicialmente - Recurso não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 34602353720248130000, Relator: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 17/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/10/2024) C) informar sobre (C.1) o pagamento do IPTU do imóvel que integra o espólio e (B.2) a existência de dívidas do espólio: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DESPESAS DE IPTU.
IMÓVEL UTILIZADO DE FORMA EXCLUSIVA POR PARTE DOS HERDEIROS.
VALOR DOS IMPOSTOS QUE DEVEM SER ABATIDOS DO RESPECTIVO QUINHÃO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - Considerando que o imóvel gerador do IPTU encontra-se sob a posse e o uso exclusivo dos agravantes, cabe a eles suportar o ônus financeiro dos tributos devidos durante a tramitação da ação de inventários, não sendo devida a repercussão econômica em desfavor do espólio, evitando, assim, o enriquecimento indevido de uns herdeiros em detrimento dos demais. (TJ-MG - AI: 10000221831704001 MG, Relator: Eveline Mendonça (JD Convocada), Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/11/2022).
Olinda, 26 de novembro de 2024.
Rafael Cavalcanti Lemos, Juiz de Direito." Olinda, 29 de janeiro de 2025 Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/01/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 09:48
Apensado ao processo em execução
-
29/01/2025 09:25
Apensado ao processo 0008200-05.2011.8.17.0990
-
29/01/2025 09:22
Alterada a parte
-
29/01/2025 09:18
Alterada a parte
-
29/01/2025 09:04
Alterada a parte
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0008579-03.2024.8.17.2990 INVENTARIANTE: FABIO RICARDO BATISTA DA SILVA HERDEIRO(A): JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO INVENTARIADO: NORMA MARIA BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189340110.
OLINDA, 30 de novembro de 2024.
WESLEY JOHANNES RODRIGUES DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
30/11/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 15:05
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/10/2024 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 11:11
Dados do processo retificados
-
18/10/2024 11:10
Alterada a parte
-
18/10/2024 11:07
Processo enviado para retificação de dados
-
28/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 05:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036026-47.2024.8.17.8201
Marcelo Henrique Alvino Barros
Wyndham Hotel Management do Brasil LTDA
Advogado: Marcelo Henrique Alvino Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/09/2024 16:06
Processo nº 0011337-36.2024.8.17.8201
Iracema Veloso da Silva
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Eduardo Lins Bispo de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/03/2024 17:44
Processo nº 0070906-13.2013.8.17.0001
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Cristina Rozane Pereira Farias
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2013 00:00
Processo nº 0004469-23.2016.8.17.8201
Condominio do Edificio Felicita Prince
Ana Catarina Santos Ribeiro Mesquita
Advogado: Yuri Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/02/2016 09:29
Processo nº 0021075-48.2024.8.17.8201
Josilda Maria Vieira
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Maria das Gracas Miranda de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2024 09:22