TJPE - 0018526-73.2023.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018526-73.2023.8.17.2810 AUTOR(A): LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação acidentária ajuizada por LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo da perícia médica judicial (Id 190172435), o INSS apresentou proposta de acordo (Id 190789484) e o autor apresentou sua concordância, requerendo o destaque do percentual previsto no contrato a título de honorários advocatícios contratuais (Id 199351839).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à decisão.
A transação é o negócio jurídico bilateral em que as partes, mediante concessões recíprocas, previnem ou dirimem um litígio.
Tendo as partes manifestado interesse em por fim a lide mediante transação formulada, estabelecendo cláusulas no acordo, nada mais resta senão proceder com a sua homologação.
Ademais, a transação celebrada nos autos é legítima, pois não há ilegalidades ou cláusulas que afrontem os interesses das partes, inexistindo obstáculo quanto a sua homologação.
Isto posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PROPOSTA DE ACORDO de Id 190789484, conforme anuência do autor (Id 199351839), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por via de consequência, a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais em face da isenção prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91.
Expeça-se imediatamente o alvará em favor do perito, conforme depósito judicial de Id 188950511 e dados bancários informados na petição de Id 188041883.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, determino: 1.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo das prestações atrasadas no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Juntado o cálculo, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Concordando a parte autora com o cálculo apresentado pelo INSS, voltem-me os autos conclusos para homologação e requisição do valor junto ao Tribunal. 4.
Discordando a autora do cálculo e apresentando sua planilha, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
06/05/2025 06:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 06:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 06:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 14:23
Homologada a Transação
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08/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:57
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018526-73.2023.8.17.2810 AUTOR(A): LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.H.
Diante da proposta de acordo formulada pelo INSS (Id 190789484), intime-se o autor, por meio de seu patrono, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
27/02/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:44
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:52
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0018526-73.2023.8.17.2810 AUTOR(A): LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.H.
Com a juntada o laudo pericial, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo retro, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
04/12/2024 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:09
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 13:26
Conclusos 5
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21/11/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do perito
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11/11/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do perito
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07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE DE BARROS COSTA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
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18/09/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 19:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/09/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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13/09/2024 11:40
Expedição de Mandado (outros).
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13/09/2024 10:46
Alterada a parte
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10/09/2024 10:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2024 13:19
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:20
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2024 23:41
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:52
Expedição de intimação (outros).
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27/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 07:18
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ DE BRITO GALINDO em 30/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:08
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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13/05/2023 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2023 11:35
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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12/04/2023 10:35
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2023 18:56
Conclusos para decisão
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04/04/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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