TJPE - 0045962-53.2016.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0045962-53.2016.8.17.2001 REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES HONORIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195963795, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHOVistos etc.Na reunião realizada no dia 29/03/2016 com a Procuradora Regional Federal, Dra.
Marília de Oliveira Morais e o Procurador Federal Dr.
Alcides Moreira da Gama, responsável pelo Núcleo Previdenciário da PRF5, neste juízo, ficou estabelecido que o INSS apresentaria planilha de cálculo dos valores que entendesse devidos, o que se convencionou chamar de execução invertida.Por sua vez, a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos Juízes, inclusive no curso do processo (§3º do art. 3º do CPC).O artigo 139 do Estatuto Adjetivo estabelece que incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, valendo-se de meios conciliatórios.Por seu turno, o art. 526 do CPC preconiza que “É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”.Desta feita, intime-se o INSS para juntar planilha de cálculos com o valor que entender devido, a título de prestações atrasadas e honorários advocatícios, no prazo de 60 (sessenta) dias.Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, devolvam os autos conclusos para homologação dos cálculos através de decisão, para que, após a sua respectiva preclusão, seja determinada a realização do pagamento na forma como preconizada no art. 100 da CF/88.Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 19 de fevereiro de 2025.
Carlos Antonio Alves da SilvaJuiz de Direito] " RECIFE, 3 de setembro de 2025.
THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/09/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:35
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/10/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:55
Juntada de Petição de decisão
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22/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/11/2023 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/11/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2023 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 07:48
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY DE SIQUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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19/06/2023 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
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04/10/2022 10:45
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2022 17:36
Expedição de intimação.
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30/08/2022 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 14:10
Expedição de intimação.
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27/07/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 14:34
Expedição de intimação.
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08/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:33
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:34
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/06/2022 13:30
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/06/2022 11:25
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/02/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 15:36
Expedição de intimação.
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08/02/2022 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/01/2021 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 18:26
Expedição de intimação.
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01/06/2020 11:29
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 12:53
Expedição de intimação.
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28/03/2020 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2020 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2020 12:22
Conclusos para decisão
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19/03/2020 12:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital vindo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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30/07/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2016 14:26
Conclusos para decisão
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27/10/2016 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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