TJPE - 0050039-51.2024.8.17.8201
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ELLEN DA SILVA OLIVEIRA DALTRO em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:59
Publicado Sentença (Outras) em 04/02/2025.
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13/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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12/02/2025 21:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ELLEN DA SILVA OLIVEIRA DALTRO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0050039-51.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA EXECUTADO(A): ELLEN DA SILVA OLIVEIRA DALTRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo em complemento o art. 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e descrita no termo de acordo acostado aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas e sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I.
R.
Recife/PE, 31 de janeiro de 2025.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito -
31/01/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:56
Homologada a Transação
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31/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 07:53
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 20:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 20:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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12/12/2024 20:08
Expedição de Mandado (outros).
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10/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:25
Conclusos 5
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10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 05:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0050039-51.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO DULCE DE SOUZA LEAO LTDA EXECUTADO(A): ELLEN DA SILVA OLIVEIRA DALTRO DESPACHO R. h.: Intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 5 dias, acostar planilha de atualização do débito exequente relativo ao contrato letivo do ano de 2023, bem como, apresentar nova planilha de débito relativa ao termo de confissão de dívida sem a inclusão de multa de honorários advocatícios, visto que sem previsão no respectivo termo, tudo sob pena de extinção.
Recife/PE, 02 de dezembro de 2024.
Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito -
02/12/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:50
Conclusos 5
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02/12/2024 15:17
Conclusos 6
-
02/12/2024 15:17
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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