TJPE - 0003401-66.2025.8.17.9480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Severino Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:45
Publicado Intimação (Outros) em 10/09/2025.
-
10/09/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gab.
Des.
José Severino Barbosa 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003401-66.2025.8.17.9480 AGRAVANTE: GABRIELLE BARROS ARAUJO DE ALMEIDA LTDA AGRAVADO(A): INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, LEND SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA RELATOR SUBSTITUTO: DES.
PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA DESPACHO Analisando os autos, constato que o apelante deixou de recolher o preparo referente ao Recurso de Apelação.
O autor não é beneficiário da justiça gratuita como se pode ver da decisão de ID 211136211 e posterior recolhimento das custas iniciais no ID211552495, no processo de 1º Grau.
Diante disso, impõe-se ao caso a aplicação do art. 1.007, § 4º, do CPC, que estabelece: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Ante o exposto, intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo EM DOBRO, sob pena de deserção do recurso, no prazo de cinco dias úteis.
Cumpra-se.
Caruaru, "data conforme registro eletrônico".
Des.
Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator Substituto (05) -
08/09/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010214-93.2022.8.17.8226
Sheyla Batista Santana
Fluvio N. Novaes - ME
Advogado: Gislene Paola Barros Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/11/2022 09:40
Processo nº 0010214-93.2022.8.17.8226
Fluvio N. Novaes - ME
Sheyla Batista Santana
Advogado: Fernando de Brito Alves
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 05:42
Processo nº 0002137-37.2020.8.17.3030
Jose Eduardo da Silva
Prefeitura dos Palmares
Advogado: Isabella Cordeiro da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/12/2020 22:25
Processo nº 0046998-18.2025.8.17.2001
Carlota Maria Rocha de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/06/2025 08:36
Processo nº 0046998-18.2025.8.17.2001
Carlota Maria Rocha de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Joao Paulo Lyra Pessoa de Mello
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/08/2025 11:02