TJPE - 0028054-26.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:57
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0028054-26.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): GISELDA MESSIAS DA SILVA DESPACHO Considerando que os valores penhorados ainda não foram transferidos para a conta judicial, proceda-se ao desbloqueio destes.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos.
RECIFE, 1 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
01/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GISELDA MESSIAS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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17/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0028054-26.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): GISELDA MESSIAS DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão à embargante na omissão apontada.
De fato, uma vez acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção da execução, impõe-se, como corolário logico, a restituição à exequente do valor do bloqueio/penhora parcial.
Assim sendo, ACOLHO os embargos declaratórios e determino a devolução à executada do valor do bloqueio de id. 183977215, expedindo-se, para tanto, o competente alvará.
P.
R.
I.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025..
Juiz de Direito -
14/02/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:04
Decorrido prazo de CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos (outros)
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09/12/2024 01:47
Publicado Sentença (Outras) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0028054-26.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): GISELDA MESSIAS DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviço educacionais.
A parte executada, por sua vez, arguiu a preliminar de incompetência territorial, na medida em que possui domicílio na Comarca de Paulista, sustentando, ainda, que há cláusula de eleição estabelecendo a Comarca de Olinda como foro competente, mesmo com a mudança de sede de qualquer contratante.
De outro lado, na sistemática a Lei nº 9.099/95, é cabível o reconhecimento inclusive de ofício da incompetência territorial (ENUNCIADO 89 do FONAJE).
Logo, é forçoso reconhecer que o processamento da ação nesta Comarca da Capital, que é diverso daquele descrito na aludida cláusula de eleição, vai de encontro aos princípios da competência territorial, da economia e da celeridade processual, da dignidade da justiça e do juiz natural, sobretudo ante o fato de que a prestação do respectivo serviço ocorreu na cidade e comarca de Olinda, onde tem sede a exequente.
Isto posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e EXTINGO a execução, o que faço com fundamento nos arts. 4º e 51, III, da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/12/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 16:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/12/2024 15:47
Conclusos 6
-
05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/10/2024 18:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:31
Juntada de Petição de embargos (outros)
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26/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/08/2024 05:02
Expedição de citação (outros).
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31/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 22:26
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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30/07/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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