TJPE - 0048359-07.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 12:06
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
02/07/2025 12:06
Expedição de Mandado (outros).
-
02/07/2025 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE ANDRADE FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE ANDRADE FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 04:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
02/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE ANDRADE FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2025 10:08
Outras Decisões
-
26/04/2025 05:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 06:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0048359-07.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE VIEIRA DE ANDRADE FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA, CPF. *26.***.*98-20, inscrito no CRM nº 33.690, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Considerando a necessidade de realização da perícia, faz-se imprescindível a atualização do endereço da parte autora para viabilizar a diligência pericial.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos, salvo comunicação de alteração de domicílio. 6.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA, via DJEN, para fornecer E-MAIL E WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO, a fim de viabilizar a marcação da perícia, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de prosseguimento do feito com os dados disponíveis nos autos. 7.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 1 de abril de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
02/04/2025 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 15:56
Nomeado perito
-
01/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:27
Alterada a parte
-
01/04/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0048359-07.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE VIEIRA DE ANDRADE FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o INSS para se manifestar sobre a petição de ID 189443350, bem como, comprovar o cumprimento de decisão, no prazo de 10 (dez) dias, Recife, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
02/12/2024 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2024 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:36
Conclusos 6
-
02/12/2024 11:23
Conclusos 6
-
02/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
25/11/2024 14:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
25/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 20:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2024 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 20:19
Nomeado perito
-
19/11/2024 06:28
Alterada a parte
-
08/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/09/2024 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:13
Expedição de citação (outros).
-
06/08/2024 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/05/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0116813-39.2024.8.17.2001
Valdeci Alves Barbosa
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Hugo Leonardo Cintra de Melo Medeiros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/10/2024 14:49
Processo nº 0108998-59.2022.8.17.2001
Givaldo de Sena Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tarcila Fernanda Pacheco Martins de Andr...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/09/2022 16:35
Processo nº 0021579-30.2024.8.17.2001
Kleyton Soares dos Santos
Fazenda Publica do Estado de Pernambuco
Advogado: Kerolinne Barboza da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/03/2024 20:27
Processo nº 0093345-46.2024.8.17.2001
Transportes e Servicos Astro LTDA ME
Clube Nautico Capibaribe
Advogado: Polyana Tavares de Campos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/08/2024 10:12
Processo nº 0042159-23.2020.8.17.2001
Orguel Locacao de Equipamentos S.A.
Solare Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Juliana Vilela Dias
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/08/2020 13:02