TJPE - 0000490-97.2024.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000490-97.2024.8.17.8225 DEMANDANTE: ADRIANO ALVES DE LIMA DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por BANCO PAN S/A, em virtude de sentença proferida nesses autos – ID. 187438158.
Breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não há nos autos obscuridade, contradição, omissão ou quaisquer das hipóteses elencadas pelo artigo 1.022 do CPC a ser sanada neste Juízo.
Ante o exposto, deixo de acolher os Embargos de Declaração interpostos em ID. 183507250.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 54 e 55).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 18 de novembro 2024.
Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito -
30/11/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2024 17:56
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Juizados Cemando)
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30/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:59
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE LIMA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 16:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Juizados Cemando)
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24/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:45
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 09:44, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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07/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 14:11
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Juizados Cemando)
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04/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:34
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 09:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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07/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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