TJPE - 0001028-37.2017.8.17.3080
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Paudalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2023 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2023 20:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
26/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 18:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/01/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:58
Juntada de Petição de outros (petição)
-
21/06/2022 08:57
Expedição de intimação.
-
18/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 01:58
Decorrido prazo de SUELY PINTO DA NOBREGA em 01/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 19:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/02/2022 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 16:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/02/2022 16:56
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 16:56
Expedição de intimação.
-
21/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 12:18
Expedição de intimação.
-
17/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 02:47
Decorrido prazo de SUELY PINTO DA NOBREGA em 18/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:06
Publicado Citação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA NORTE 1ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 Processo nº 0001028-37.2017.8.17.3080 EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO: SUELY PINTO DA NOBREGA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paudalho, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: SUELY PINTO DA NOBREGA , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0001028-37.2017.8.17.3080, proposta por EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL .
Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR(EM) a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 7.021,85 (SETE MIL E VINTE E UM REAiS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , atualizado em 18/02/2016, oriundo da CDA nº 50807/15-3 .
Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DENIS RICARDO MELO CORDEIRO, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
PAUDALHO, 26 de março de 2021.
Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
30/03/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 13:39
Expedição de intimação.
-
19/05/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2019 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 16:39
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados da 1ª Vara de Paudalho)
-
18/09/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 14:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0122629-52.2018.8.17.2990
Rosalvo do Nascimento Correia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Shynaide Mafra Holanda Maia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/09/2018 12:03
Processo nº 0001850-65.2020.8.17.3130
Francisco Jose da Silva
Incertos e Desconhecidos Citados por Edi...
Advogado: Julio Jose Torres dos Sants
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/02/2020 11:48
Processo nº 0000399-60.2018.8.17.3490
Estado de Pernambuco
Jose Nicodemio da Silva
Advogado: Luiz Francisco Tavares Rufino Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/06/2018 20:59
Processo nº 0000039-25.2000.8.17.0300
Banco Bandepe S.A.
Jose Alves Barros
Advogado: Nilton Soares Ayres
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/09/2000 00:00
Processo nº 0000578-68.2012.8.17.0300
Banco do Nordeste do Brasil SA
Sebastiao Amaral Junior
Advogado: Jose Durvalino Romao da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/06/2012 00:00