TJPE - 0000053-41.2023.8.17.2680
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE HIAGO BAZILIO DE ALBUQUERQUE em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 05:58
Juntada de Petição de parecer (outros)
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05/12/2024 16:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Iati R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR.
MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 - F:(87) 37861910 Processo nº 0000053-41.2023.8.17.2680 AUTORIDADE: IATI (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 143ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 143ª CIRC AUTOR(A) DO FATO: JOSE HIAGO BAZILIO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Trata-se de transação penal ofertada pelo Ministério Público e aceita por JOSE HIAGO BAZILIO DE ALBUQUERQUE, conforme homologação em audiência.
Em seguida, restou comprovado que o autor do fato cumpriu os termos da transação entabulada, conforme comprovantes de pagamento de id 155612353, 155610424, 157686227, 160858304 e 174103143.
Por fim, o Ministério Público pugnou pela extinção do feito (id 189411612). É o relatório.
Decido.
Verifico que o autor do fato cumpriu satisfatoriamente as condições estabelecidas na sentença homologatória, por meio dos comprovantes de pagamento de id 155612353, 155610424, 157686227, 160858304 e 174103143.
Cumpre, de logo, destacar que o artigo 107 do Código Penal não contém rol exaustivo das hipóteses de extinção da punibilidade previstas no ordenamento jurídico penal brasileiro.
Nesse contexto, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos crimes de menor potencial ofensivo, previu que a aceitação e posterior cumprimento de proposta de transação penal e/ou a ocorrência de composição de danos civis faz cessar a pretensão punitiva estatal.
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de JOSE HIAGO BAZILIO DE ALBUQUERQUE, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n° 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Passada em julgado a decisão, encaminhe-se o BI ao IITB/PE, devidamente preenchido.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Iati/PE, data e assinatura registrada no sistema.
Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes Juiz Substituto -
03/12/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2024 12:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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27/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/11/2024 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE HIAGO BAZILIO DE ALBUQUERQUE em 02/07/2024 23:59.
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30/06/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 13:44
Mandado enviado para a cemando: (Iati Vara Única Cemando)
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10/06/2024 13:44
Expedição de Mandado (outros).
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10/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:53
Homologada a Transação Penal
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13/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:27
Audiência preliminar realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 11:22, Vara Única da Comarca de Iati.
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13/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 10:29
Mandado enviado para a cemando: (Iati Vara Única Cemando)
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23/08/2023 10:29
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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23/08/2023 10:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:10, Vara Única da Comarca de Iati.
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23/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:37
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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02/05/2023 15:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 15:50
Alterada a parte
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28/04/2023 11:34
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
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03/02/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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