TJPE - 0088723-23.1995.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 06:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 18:01
Expedição de intimação.
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09/03/2022 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2022 09:26
Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:25
Conclusos para o Gabinete
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24/02/2022 09:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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22/02/2022 18:11
Conclusos para o Gabinete
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22/02/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 15:28
Expedição de intimação.
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30/09/2021 11:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/09/2021 10:05
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2021 15:06
Expedição de Certidão de migração.
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30/04/2021 01:47
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA PIRES PACIFICO em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 09:01
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810788 Processo nº 0088723-23.1995.8.17.0001 EXEQUENTE: RADIO JC FM LTDA EXECUTADO: COMPILA INFORMATICA LTDA DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal, se a(s) parte(s) não tiver procurador nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública e, ainda, o Ministério Público, se estiver atuando no processo. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Diretoria Cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente -
05/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:30
Dados do processo retificados
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29/03/2021 13:56
Processo enviado para retificação de dados
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26/03/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
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25/03/2021 08:20
Juntada de documentos
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25/03/2021 08:19
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1995
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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