TJPE - 0030209-36.2023.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 00:16
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 00:16
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0030209-36.2023.8.17.8201 REQUERENTE: HADASSA CRISTINA DA SILVA CABRAL REQUERIDO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face da sentença proferida nos autos do processo nº 0030209-36.2023.8.17.8201, que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, HADASSA CRISTINA DA SILVA CABRAL.
O embargante sustenta a existência de omissão na decisão quanto à correta aplicação dos critérios de atualização monetária e juros, requerendo a adequação aos Enunciados Administrativos nº 18 e 23 da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Regularmente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão na decisão embargada.
Todavia, não há defeito a ser sanado no referido julgado.
Considerando a natureza tributária dos descontos realizados de forma indevida, cada parcela deve ser corrigida, individualmente, a partir de cada desconto indevido pela SELIC (taxa que engloba atualização monetária e juros moratórios), vide tema 905 do STJ.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se as partes.
Recife, data da assinatura digital.
TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO Juiz de Direito mom -
27/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:52
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831621 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0030209-36.2023.8.17.8201 REQUERENTE: HADASSA CRISTINA DA SILVA CABRAL REQUERIDO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa.
Intimada a tomar ciência da sentença prolatada nos autos do processo acima mencionado.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO CARRILHO DE HOLLANDA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: HADASSA CRISTINA DA SILVA CABRAL Endereço: R DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, 519, BONJI, RECIFE - PE - CEP: 50751-530 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/12/2024 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
04/01/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:47
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
-
13/07/2023 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Resposta Preliminar • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045137-55.2024.8.17.8201
Emilia Apolinario Vital
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Ana Gloria Feitosa de Lima Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 15:26
Processo nº 0052544-88.2024.8.17.2001
Alexandre Jose da Trindade Meira Henqriq...
Viviane Maria da Silva
Advogado: Marcio Duque Americo de Miranda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/05/2024 11:31
Processo nº 0015275-79.2016.8.17.0001
Recife (Alto do Pascoal) - Delegacia de ...
Gabriel Borges de Moura
Advogado: Nivaldo Negrinho da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2016 00:00
Processo nº 0014033-53.2023.8.17.2810
Jose Gonzaga Guimaraes
Jose Otavio de Morais Guimaraes
Advogado: Rafaele Silva Goncalves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/03/2023 15:13
Processo nº 0007155-07.2024.8.17.8201
Fabio Luis Pinto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/02/2024 17:53