TJPE - 0003686-60.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 21:14
Transitado em Julgado em
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25/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ROTA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ROTA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 07:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0003686-60.2024.8.17.8230 AUTOR(A): ROTA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA RÉU: BRUNO HENRIQUE FERREIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ROTA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em face de BRUNO HENRIQUE FERREIRA.
Após tentativas frustradas de citação da parte requerida, a autora requereu a realização da citação por edital.
Nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, não se admite a realização de citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais.
Sendo assim, a impossibilidade de localizar a parte requerida impede a formação válida da relação processual, configurando ausência de pressuposto processual indispensável ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Caruaru, data conforme assinatura digital.
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS JUNIOR Juiz de Direito" CARUARU, 9 de dezembro de 2024.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ROTA ALUGUEL DE VEICULOS LTDA Endereço: R BAHIA, 969, DIVINÓPOLIS, CARUARU - PE - CEP: 55010-350 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/12/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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05/11/2024 13:20
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:00
Mandado devolvido ratificada a liminar
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 15:28
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Juizados Cemando)
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10/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:41
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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26/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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