TJPE - 0004964-37.2016.8.17.1130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO LEITE DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:44
Decorrido prazo de NAPOLEAO CRISTINO MOREIRA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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17/03/2025 14:41
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO LEITE DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA MARTINS DIAS em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de NAPOLEAO CRISTINO MOREIRA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:55
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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20/10/2024 15:47
Alterada a parte
-
18/07/2024 12:45
Conclusos para o Gabinete
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05/07/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004964-37.2016.8.17.1130 AUTOR(A): GILMA DA SILVA MARTINS DIAS RÉU: NAPOLEAO CRISTINO MOREIRA DE SOUZA, MARIA DAS DORES DE LIMA, GILDETE DA SILVA MARTINS DIAS, MARIA ASSUNCAO LEITE DA SILVA DECISÃO Vistos os autos, e resolvido o Conflito de Competência pelo E.
TJPE, indefiro o pedido de gratuidade de justiça para ambas as partes: Gilma da Silva Martins, por ter apresentado documentação insuficiente que comprove sua insuficiência financeira no id. 113394327 e Gildete da Silva Martins Dias, por a ter alegado genericamente, não apresentando qualquer documentação idônea (id. 113394327) para tal deferimento.
Intimem-se.
Chamo o feito à ordem e com base na decisão de saneamento id. 113394326, converto o julgamento em diligência para deferir a realização da perícia agrimensora do imóvel em questão, nomeio como perito(a) PAULO SÉRGIO POLICARPO DE SOUZA, Engenheiro Agrimensor, portador do CPF nº *92.***.*65-72 e email [email protected], com qualificação para realização da referida prova técnica, a fim de avaliar a real metragem do imóvel objeto da lide e promover a individualização do terreno pertencente à cada condômina, guardando a proporção de cada 50% para cada uma.
Fixo os honorários periciais no valor de um salário mínimo, os quais serão custeados e divididos igualmente pelas parte autora e parte ré.
INTIME-SE as partes para conhecimento da presente decisão, cientificando-as de que, no prazo de 15 dias, poderão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso este providência ainda não tenha sido realizada.
Intime-se também para, no prazo de 15 dias efetuar o depósito dos honorários periciais.
Notifique-se o perito para realizar a perícia, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação.
Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para pronunciarem-se sobre o mesmo no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC – art. 477, §1º), apresentando, na ocasião, suas alegações finais, e expeça-se, em favor da perito, alvará para levantamento dos honorários devidos.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para julgamento.
PETROLINA, 4 de junho de 2024.
Dra.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
05/06/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILDETE DA SILVA MARTINS DIAS - CPF: *70.***.*31-00 (RÉU), GILMA DA SILVA MARTINS DIAS - CPF: *56.***.*90-78 (AUTOR(A)), MARIA ASSUNCAO LEITE DA SILVA - CPF: *02.***.*36-49 (RÉU) e MARIA DAS DORES DE LIMA -
-
05/06/2024 11:58
Nomeado perito
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05/03/2024 23:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:54
Conclusos para o Gabinete
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22/02/2024 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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09/01/2024 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:11
Conclusos para o Gabinete
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23/12/2023 15:47
Juntada de cópia
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07/12/2023 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:55
Conclusos para o Gabinete
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31/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 08:49
Processo Desarquivado
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18/08/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
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18/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:20
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2023 12:04
Suscitado Conflito de Competência
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12/01/2023 11:49
Juntada de Petição de requerimento
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12/01/2023 08:08
Conclusos para despacho
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12/01/2023 08:08
Conclusos para o Gabinete
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10/01/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/01/2023 12:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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10/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:47
Expedição de intimação.
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10/01/2023 11:34
Expedição de Certidão de migração.
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31/08/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 22:41
Expedição de intimação.
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26/08/2022 22:29
Juntada de documentos
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26/08/2022 22:23
Juntada de documentos
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26/08/2022 22:16
Juntada de documentos
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26/08/2022 22:11
Expedição de Certidão de migração.
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26/08/2022 22:08
Dados do processo retificados
-
26/08/2022 21:56
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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