TJPE - 0005175-56.2024.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em
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11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 10:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/01/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:19
Conclusos 5
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11/12/2024 09:54
Conclusos 6
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11/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0005175-56.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: ROSANGELA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO(A): MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA DECISÃO 1.
Intime-se a demandada para comprovar a obrigação de fazer acordada, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação, defiro o pedido de execução, desde já estabelecendo a multa diária no valor de R$ 100,00 a partir da data do descumprimento, limitada ao valor atribuído à causa. 2. À Secretaria de Execução para elaborar o cálculo do débito exeqüendo.
Em seguida, proceda-se à penhora de ativos financeiros de titularidade do Executado através do sistema SISBAJUD (Enunciado nº 119 do FONAJE e Enunciado nº 76 do I FOJEPE).
Feita a penhora, intime-se o Executado da sua realização, a fim de que, desejando, apresente impugnação à execução, no prazo de 15 dias (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. art. 525, § 1°, do novo CPC) 3.
Na hipótese de não ter êxito a penhora on line, expeça-se de logo mandado executivo, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça. 4.
Não localizados bens, intime-se o exequente para indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento .
OLINDA, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/11/2024 13:58
Processo Reativado
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26/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:17
Homologada a Transação
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21/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:39
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 09:38, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:07
Juntada de Acórdão
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04/09/2024 11:59
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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04/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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