TJPE - 0012139-75.2023.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2025 19:26
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 09:32
Mandado devolvido ratificada a liminar
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27/03/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 03:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0012139-75.2023.8.17.3090 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: ALDAIR GOMES DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1.
O Decreto-Lei nº 911/69, em seu art. 4º, faculta ao credor a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, caso o bem alienado não seja localizado, ou não se encontre na posse do devedor, sendo esta a hipótese dos autos (diligência de id 154673923 e petição de id 158425112). 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, e no art. 329, inciso I, do CPC, CONVERTO O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Proceda a Diretoria Cível às alterações necessárias no PJe, com evolução da classe para Processo de Execução de Título Extrajudicial. 3.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), conforme valor de débito atualizado no Id 158425113, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 915 e 231, II, do CPC), opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). 4.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 5.
Consigne-se no mandado que, ocorrida a citação da parte executada e constatado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de tudo lavrando-se auto, e dela intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, § 1º, do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, o disposto no § 2º, do art. 212 do CPC. 6.
Oferecidos Embargos à Execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito (art. 914, § 1º, do CPC), autuem-se em apenso e venham-me conclusos os respectivos autos.
Decisão com força de mandado.
Paulista, data da assinatura eletrônica.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
10/12/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 08:06
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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10/12/2024 08:06
Expedição de Mandado (outros).
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10/12/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:00
Dados do processo retificados
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10/12/2024 07:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/12/2024 07:58
Processo enviado para retificação de dados
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25/08/2024 21:48
Determinada a citação de ALDAIR GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*17-00 (RÉU)
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03/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 06:54
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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06/11/2023 06:54
Expedição de Mandado (outros).
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06/11/2023 06:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2023 06:19
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 13:43
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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