TJPE - 0046438-13.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos (outros)
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14/05/2025 08:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2025 11:44
Outras Decisões
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09/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046438-13.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE JOAQUIM SOARES IRMAO REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189304280 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc.
Conforme preceitua o Artigo 1.022 do CPC, via recursal utilizada pela parte autora destina-se a: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Analisando o caso concreto, cuido que não se verificam os alegados vícios que ensejaram a oposição do presente recurso, sendo o decisum combatido claro e objetivo no que concerne às questões agitadas pela parte embargante, quais sejam: 1- contradição no ponto que lhe impôs o ônus de pagamento das despesas processuais iniciais; 2 – insurgência contra a ausência de condenação do Grupo Recuperando ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no presente incidente; e 3 - pleito autoral de retenção dos honorários contratuais, afirmando consistir em equívoco o não acolhimento da respectiva pretensão.
Dessa forma, considerando a inexistência dos vícios apontados pela parte embargante, revelando a insurgência autoral verdadeira pretensão de modificação do decisum em razão de mero inconformismo com o desfecho imposto à causa (para o que os aclaratórios não se prestam, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal), a desacolhida dos vertentes declaratórios (conforme pleiteado pelo Grupo Recuperando) é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, desacolho o recurso vertente, mantendo-se incólume a decisão vergastada, que será integrada por este pronunciamento judicial, ficando sinalizado, desde já, que o manejo de embargos declaratórios com intuito protelatório sujeitará aquele que os opuser à penalidade prevista no Artigo 1.026, § 2º, do CPC.
No mais, intime-se o Impugnante/Credor, para que forneça os dados bancários requeridos pela A.J., os quais serão enviados ao Grupo Recuperando para serem observados quando do pagamento de valores ao credor, na forma do PRJ.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/12/2024 10:38
Alterada a parte
-
26/11/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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25/11/2024 19:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 04:03
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de parecer (outros)
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08/10/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 17:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/09/2024 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2024 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2024 00:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/09/2024 12:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/08/2024 16:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:12
Alterada a parte
-
08/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 21:26
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de parecer (outros)
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05/06/2024 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046438-13.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE JOAQUIM SOARES IRMAO REQUERIDO(A): COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- ADMINISTRADORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 169112812, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Credor/Impugnante.
Intimem-se o Grupo Recuperando para se manifestar sobre esta habilitação/impugnação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação do(a)(s) Devedor(a)(s), intime-se a Administradora Judicial para ofertar parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve a Diretoria Cível de Primeiro Grau associar/vincular estes autos aos da recuperação judicial de número 0169521-37.2022.8.17.2001.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito" RECIFE, 3 de junho de 2024.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2024 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 17:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2024 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/05/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/05/2024 13:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2024 13:51
Alterada a parte
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30/04/2024 21:30
Alterada a parte
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30/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAQUIM SOARES IRMAO - CPF: *08.***.*42-35 (REQUERENTE).
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30/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 07:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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