TJPE - 0000265-38.2022.8.17.3540
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tuparetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum José Perazzo Leite, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000265-38.2022.8.17.3540 AUTOR(A): ELIZABETH RODRIGUES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
Todavia, no último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
Tuparetama-PE, data da assinatura eletrônica.
CARLOS HENRIQUE ROSSI Juiz de Direito em exercício cumulativo -
03/12/2024 19:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/12/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 09:09
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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02/12/2024 14:03
Conclusos 6
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18/07/2024 21:59
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 13:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2023 15:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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01/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2023 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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29/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2023 08:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CAMPOS FILHO em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 04:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 05:30
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/05/2023 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 11:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:47
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/01/2023 12:46
Expedição de intimação.
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10/01/2023 12:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:06
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 11:35
Expedição de citação.
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31/08/2022 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
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09/08/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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