TJPE - 0001950-78.2024.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/08/2024 23:59.
-
07/09/2024 06:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
-
07/09/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:47
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTANA MARREIRO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:27
Publicado Sentença (Outras) em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001950-78.2024.8.17.3130 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: FABIANA SANTANA MARREIRO SENTENÇA Vistos, etc., Banco Votorantim S.A., devidamente qualificado, por meio do seu patrono, ingressou com Ação de busca e apreensão contra Fabiana Santana Marreiro, também qualificada, alegando os fatos e fundamentos dispostos na inicial, além de acostar documentos.
A parte ré realizou a purgação da mora dentro do prazo legal, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei Nº 911/69, devendo a ação ser extinta ante a ausência de interesse processual. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, a ação em epígrafe deve ser extinta, ante a purgação da mora pelo réu dentro do prazo legal, assim, não há interesse no prosseguimento do feito.
Extingo o feito sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto, art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte ré.
Fixo os honorários advocatícios do patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Determino a expedição de alvará para o autor dos valores depositados informado no id. 172337625, mais atualizações, autorizada a transferência, caso haja requerimento da parte, para conta de sua titularidade, id. 173008006, abatidos os valores da operação bancária.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Petrolina, 13 de junho de 2024 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito -
14/06/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 09:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/06/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001950-78.2024.8.17.3130 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: FABIANA SANTANA MARREIRO DESPACHO Proceda-se com a retirada do gravame incluído no veículo de placa PAY8A90 e RENAVAM 1124553735 e liberação do automóvel em favor do réu, expedindo-se mandado de devolução para confecção de auto de entrega.
Além disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da purgação da mora.
Inerte, à conclusão para Sentença.
Petrolina, 10 de novembro de 2023 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito -
07/06/2024 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 16:22
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
30/05/2024 16:22
Expedição de Mandado (outros).
-
30/05/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0076452-14.2023.8.17.2001
Pleno Revestimentos Minerais LTDA - EPP
Fabia Jose de Oliveira
Advogado: Pedro Cavalcanti Amarante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2023 14:57
Processo nº 0006552-41.2023.8.17.2001
Ght Nutri Comercio de Suplementos Nutric...
Carlos Andre Goncalves da Silva 06271504...
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/01/2023 12:00
Processo nº 0020949-71.2024.8.17.2001
Elisabete do Nascimento
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Anna Christina Aroxa Sobreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/02/2024 16:55
Processo nº 0026072-27.2010.8.17.0001
Safra Leasing SA Arrendamento Mercantil
Logistica Objetiva LTDA - EPP
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/08/2024 13:39
Processo nº 0124020-26.2023.8.17.2001
Auto Gas Norte LTDA-ME
Way Locadora de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Angelo Gomes de Araujo Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/10/2023 14:50