TJPE - 0012393-78.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
14/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0012393-78.2024.8.17.2810 AUTOR(A): JONEUZA MARIA RIBEIRO RÉU: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a RÉU: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART, TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, e EVENTUAIS INTERESSADOS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160, tramita a ação de USUCAPIÃO (49), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0012393-78.2024.8.17.2810, proposta por AUTOR(A): JONEUZA MARIA RIBEIRO.Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) e demais interessados CITADA(O)(S) para, querendo, contestar a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
Objeto da ação: imóvel situado na rua Noel rosa n° 56-C, Jaboatão dos Guararapes -PE, com área construída de 154,54m² , sendo uma casa 1° andar de pavimento, contendo 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 terraço.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01 de julho de 2025.
FABIO CORREA BARBOSA Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2025 23:38
Alterada a parte
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/07/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA ALCILEA SANTOS ALVES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:58
Decorrido prazo de THEMISTOCLES BRANDAO DA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 19:08
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/06/2025 19:08
Expedição de Mandado (outros).
-
17/06/2025 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 19:06
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/06/2025 19:06
Expedição de Mandado (outros).
-
17/06/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 19:02
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/06/2025 19:02
Expedição de Mandado (outros).
-
17/06/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 18:58
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Mandado (outros).
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:49
Alterada a parte
-
17/06/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 18:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/06/2025 18:47
Expedição de Mandado (outros).
-
17/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/06/2025 20:28
Alterada a parte
-
16/06/2025 20:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/06/2025 20:19
Alterada a parte
-
16/06/2025 20:11
Alterada a parte
-
16/06/2025 20:08
Alterada a parte
-
26/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 22:08
Dados do processo retificados
-
08/02/2025 22:08
Processo enviado para retificação de dados
-
17/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 05:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0012393-78.2024.8.17.2810 AUTOR(A): JONEUZA MARIA RIBEIRO RÉU: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que proceda a emenda da exordial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial, devendo: a) Indicar a qualificação completa dos confinantes, com CPF e contato; b) Indicar também a qualificação completa das testemunhas.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito -
06/12/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2024 00:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONEUZA MARIA RIBEIRO - CPF: *07.***.*98-20 (AUTOR(A)).
-
23/06/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004319-80.2024.8.17.8227
Luciano Melo do Nascimento
Companhia Pernambucana de Saneamento - C...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/06/2024 09:39
Processo nº 0015928-51.2023.8.17.2001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edson Aleixo Pereira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2023 15:47
Processo nº 0001296-20.2009.8.17.0640
Profarma Distribuidora de Produtos Farma...
Elison Bezerra de Azevedo
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/05/2009 00:00
Processo nº 0035204-03.2022.8.17.2810
Jose Virginio da Silva Filho
Eunice Araujo Nerys
Advogado: Paulo Phillipi Alves de Lima e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/07/2022 12:57
Processo nº 0165907-24.2022.8.17.2001
Tarciso Bento Pedrosa
Vici Promotora Solucoes Eireli
Advogado: Adylaine Maria Layanne Santos Felix de Q...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/12/2022 10:19