TJPE - 0001062-14.2023.8.17.2300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL ROSENDO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RENATO VASCONCELOS CURVELO em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0001062-14.2023.8.17.2300 AUTOR(A): JOSEFA MARISA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179569246, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, levando em consideração todos os aspectos acima expostos e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/15, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso de apelação, por quaisquer das partes, intime-se o recorrido, através de advogado, para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo de 15 dias.
Na hipótese de o apelado interpor apelação adesiva, intime-se o apelante, por meio de seu patrono, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Cumpridas as determinações mencionadas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para processamento do (s) recurso (s) interposto (s), independentemente de juízo de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.010, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se a devida baixa.
Intimem-se.
Bom Conselho, data registrada no sistema.
Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 6 de dezembro de 2024.
MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
06/12/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/08/2024 21:22
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 20:40
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 08:00
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/12/2023 13:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/12/2023 13:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/09/2023 02:36
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
24/08/2023 22:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/08/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:20
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
07/08/2023 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 10:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/08/2023 10:05
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
07/08/2023 10:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA MARISA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *34.***.*94-88 (AUTOR)
-
15/06/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
09/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006994-11.2023.8.17.2420
Fernanda Ribeiro da Silva
Antonio Valdi de Franca Sales
Advogado: Hamilton Felix Rosal
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/08/2023 13:24
Processo nº 0014775-56.2018.8.17.2001
Paulo Victor Lima de Aguiar
Ana Conceicao Mangueira Aguiar Valenca
Advogado: Juliana Cunha Cruz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/03/2018 15:11
Processo nº 0139168-43.2024.8.17.2001
Arthur Nobre Ximenes
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Luciane Goes Nobre
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/12/2024 17:42
Processo nº 0003036-95.2009.8.17.1130
Transribeiro LTDA - EPP
Luciano Santos Ribeiro - ME
Advogado: Israel Gomes Nunes Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/04/2009 00:00
Processo nº 0139020-32.2024.8.17.2001
Hegray Felipe Sales Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/12/2024 15:12