TJPE - 0000538-26.2024.8.17.2900
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lagoa Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 02:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA NUNES em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000538-26.2024.8.17.2900 AUTOR(A): EDSON BARBOSA NUNES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189973100, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Decorrido o prazo mencionado e tendo o demandado apresentado contestação, se este alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), intime-se este (a), por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, permitindo-lhe a produção de prova, conforme dispõe o artigo 350 do CPC." LAGOA GRANDE, 27 de janeiro de 2025.
NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO Diretoria Regional do Sertão -
27/01/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:54
Expedição de citação (outros).
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA NUNES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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14/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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13/12/2024 10:02
Publicado Citação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000538-26.2024.8.17.2900 AUTOR(A): EDSON BARBOSA NUNES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189973100, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Ante o exposto, nos termos do art. 300, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à demandada que não suspenda o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor, em face do não pagamento da multa, no valor de R$ 63.967,00 (sessenta e três mil reais e novecentos e sessenta e sete), bem como não inserira o nome do postulante nos cadastros restritivos de crédito, enquanto se aguarda a solução da lide, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Dispenso a prestação de caução, nos moldes da parte final do parágrafo primeiro do art. 300, do CPC/2015.
Intimem-se as partes desta decisão." LAGOA GRANDE, 10 de dezembro de 2024.
NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO Diretoria Regional do Sertão -
10/12/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 08:03
Conclusos 6
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03/12/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:44
Apensado ao processo 0000074-02.2024.8.17.2900
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24/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/09/2024 11:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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13/09/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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