TJPE - 0000200-50.2018.8.17.2710
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000200-50.2018.8.17.2710 EXEQUENTE: JOSE JUVENAL DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 179699440, conforme transcrito abaixo: "Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99 do CPC/15.
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente (CPC/15, art. 513), sendo o devedor intimado conforme o § 2º do art. 513 do CPC/2015.
Assim, intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC/15, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se, ao executado, de que: i.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal acima assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; ii.
Transcorrido o prazo do caput do art. 523 do CPC/15, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atente-se que, se o requerimento de cumprimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (CPC/15, art. 513, § 4º).
Cumpra-se." IGARASSU, 11 de dezembro de 2024.
JANILSON INACIO DOS SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/12/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:47
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/05/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 18:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2018 14:30
Conclusos para o Gabinete
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21/02/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 07:19
Expedição de intimação.
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15/02/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 16:05
Conclusos para decisão
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07/02/2018 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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