TJPE - 0125175-30.2024.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
16/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
-
01/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125175-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO NADER DE AZEVEDO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194940564, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO R.H.
Registre-se, primeiramente, que a relação em tela se enquadra perfeitamente como sendo de consumo, sendo correta, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, tenho por aplicável a inversão do ônus da prova, figura jurídica que possui o condão de facilitar a defesa dos direitos do consumidor e que poupa a parte do encargo de provar o fato constitutivo de seu direito.
Neste ensejo, nos termos do art. 373, do CPC/2015, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que pretendam produzir, justificando-as, desde logo.
Decorrido o prazo assinalado, independentemente de manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:36
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
12/12/2024 08:55
Decorrido prazo de RICARDO NADER DE AZEVEDO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125175-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RICARDO NADER DE AZEVEDO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do seguinte trecho do Ato Judicial de ID 187261997 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO:Apresentada resposta na modalidade de contestação e ocorrendo a hipótese prevista no art. 350 do CPC/2015, intimem-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 9 de dezembro de 2024.
ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
09/12/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 07:56
Expedição de citação (outros).
-
04/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001368-13.2024.8.17.8228
Reserva Atlantica Jacarandas Condominio ...
Dafinny Justina Rodrigues Costa
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/07/2024 17:59
Processo nº 0001380-23.2024.8.17.2280
Cicera Maria dos Santos
Compesa
Advogado: Thiago Cordeiro Brasiliano
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2024 09:58
Processo nº 0042923-04.2018.8.17.8201
Centro Educacional Costa e Goncalves Ltd...
Jose Lourenco do Nascimento Filho
Advogado: Eduardo Galvao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/10/2018 15:22
Processo nº 0008356-56.2024.8.17.8226
Maria Dalva de Jesus
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Tadeu Manoel de SA
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/08/2024 13:37
Processo nº 0030446-10.2024.8.17.2810
Condominio Residencial Recanto do Mar
Amanda de Queiroz Gomes
Advogado: Thiago Hartmann Burmeister
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/12/2024 15:01