TJPE - 0001303-27.2024.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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04/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:46
Transitado em Julgado em
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03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA DE BARROS em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 05:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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22/03/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por VANILSON GUIMARAES DE SANTANA JUNIOR em/para 25/02/2025 11:13, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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25/02/2025 09:18
Juntada de Petição de documentos diversos
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24/02/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - (81) 37598296 Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 Processo nº 0001303-27.2024.8.17.8225 AUTOR(A): INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA RÉU: RITA DE CASSIA PEREIRA DE BARROS INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEStaCruz) Data: 25/02/2025 Hora: 11:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
DESPACHO Link para audiência: https://tjpe.webex.com/meet/juizadoespecialscc Nos termos do artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como do Ato Conjunto nº 14/2022 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, as audiências no âmbito dos Juizados Especiais podem acontecer por meio digital (videoconferência), salvo justificada impossibilidade.
Com isso, PROCEDA a Secretaria/Conciliação com o AGENDAMENTO NA PLATAFORMA CISCO/CNJ DE AUDIÊNCIA para a data/horário determinada no Sistema PJE.
Na hipótese de o processo tramitar pelo Juízo 100% Digital, alerte-se à parte demandada sobre tal fato, cientificando-a de que, sem manifestação contrária, o feito será processado de modo totalmente eletrônico e virtual.
Cite-se a demandada com as cautelas de praxe.
Se o demandado for pessoa física, encaminhe-se cópia da inicial e não somente o link de acesso da petição inicial.
Determino ainda: 1)Intimem-se as partes para comparecerem à audiência por videoconferência; 2) Esclareça-se que, para realização da presente audiência, as partes devem zelar pelas condições técnico-operacionais para a sua participação na videoconferência. 3) O link da audiência é: https://tjpe.webex.com/meet/juizadoespecialscc 4) Devem as partes e seus respectivos advogados informar um número de telefone e/ou e-mail para o qual será encaminhado o link de participação da videoconferência, se entenderem que é necessário. 5) Ressalte-se, ainda, que não é necessário que as partes e advogados estejam cadastrados junto à plataforma do CNJ, bastando tão somente que possuam um computador ou aparelho eletrônico com câmara e captação de som e acesso à internet. 6) Será necessário, ainda, que as partes apresentem, no ato da audiência, documento oficial com foto, bem como deverá a parte demandada anexar nos autos ou encaminhar via e-mail, carta de preposição e procuração, sob pena de abandono ou revelia, conforme o caso. 7) A ausência injustificada de quaisquer das partes à audiência por videoconferência acarretará nas consequências legais (abandono ou revelia). 8) As partes, eventualmente, podem dispensar a realização de audiência se não tiverem interesse em realizar acordo e não tiverem provas a produzir.
A audiência só será cancelada em caso de dispensa de todas as partes.
Se apenas uma ou algumas das partes optar pela dispensa da audiência, o ato seguirá mantido. 9) Havendo requerimento por comparecimento presencial de uma ou ambas as partes, autorizo, desde logo, a conversão da audiência em híbrida (com a presença de uma parte fisicamente e outra(s) por vídeo) ou mesmo presencial, mantendo a data e horário previamente fixados; 10) Havendo concordância das partes, autorizo a realização da instrução por meio remoto.
Havendo requerimento por instrução presencial, fica o conciliador, desde já, autorizado a remarcar o ato observando a pauta da unidade. 11) Caso ocorra citação negativa certificada, façam-se os autos conclusos. 12) Não havendo tempo hábil, entre a data do despacho e a realização da audiência, fica, de logo, autorizada a secretaria realizar o reagendamento, observando o tempo mínimo de 45 dias entre o cumprimento deste despacho e a data agendada. 13) Ante a conhecida ineficiência do serviço postal nesta Comarca e em toda área de abrangência deste Juizado Especial, em tratando-se de réu pessoa física, a citação deve ocorrer por mandado.
Após a confecção do mandado, remeta-se o feito para a CEMANDO da Diretoria Estadual dos Juizado para sua competente distribuição.
Santa Cruz do Capibaribe, 29 de novembro de 2024.
Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 10 de dezembro de 2024.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA Endereço: Rua Macuco, 200, Vila Aratimbo, ARAPONGAS - PR - CEP: 86700-420 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/12/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:31
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Juizados Cemando)
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10/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:22
Conclusos 6
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28/11/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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28/11/2024 15:50
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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