TJPE - 0008314-58.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:25
Decorrido prazo de Bruno Braga Ralino de Souza em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:56
Decorrido prazo de Bruno Braga Ralino de Souza em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:56
Decorrido prazo de Helayne Cristina Martins Figueiredo em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
-
10/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0008314-58.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): GUSTAVO RODRIGUES FERNANDES, PATRICIA RODRIGUES FERNANDES ZONA INVENTARIANTE: SEBASTIANA DE ARRUDA SEVERO DE CUJUS: FRANCISCO FERNANDES FILHO TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES O(A) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, conforme despacho de ID 172447783, tem como prestadas as primeiras declarações pelo(a) Sr(a).
SEBASTIANA DE ARRUDA SEVERO, na qualidade de inventariante do Espólio de FRANCISCO FERNANDES FILHO, após devidamente assinado o presente termo, inclusive pelo(a) inventariante, na forma que adiante se segue: INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, natural de Areia Branca-RN, filho de Francisco Fernandes de Melo e de Maria Justina de Melo, que residiu nesta cidade.
INVENTARIANTE: SEBASTIANA DE ARRUDA SEVERO, já qualificado(a) nos autos.
Os herdeiros e os bens estão descritos no ID 194623591 dos autos.
Finalmente, após devidamente assinado, declara o(a) inventariante haver prestado as declarações de herdeiros e bens de seu conhecimento, prontificando-se, no entanto, a apresentar em Juízo outros que porventura venha a saber futuramente.
Do que, para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente ser assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito e assinado digitalmente pelo(a) inventariante / Advogado(a) do(a) inventariante.
Eu, OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) ____________________________________________ Inventariante/Advogado(a) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
-
11/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0008314-58.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): GUSTAVO RODRIGUES FERNANDES, PATRICIA RODRIGUES FERNANDES ZONA INVENTARIANTE: SEBASTIANA DE ARRUDA SEVERO DE CUJUS: FRANCISCO FERNANDES FILHO DESPACHO I - Em que pese o alegado no ID 183824910, não há que se falar em suspensão do processo de inventário, podendo a parte complementar posteriormente as primeiras declarações para inclusão de novos bens/valores do espólio, razão pela qual indefiro o pedido em questão.
II - Ademais, cabe à inventariante representar os interesses do espólio, em juízo ou fora dele, e, portanto, diligenciar a existência de bens e valores a título de herança em outros processos, nos termos do art. 619, I, do CPC, devendo, assim, de posse do termo de compromisso, requerer o que for de direito diretamente nos autos do processo nº 0800011-69.2023.8.20.5106.
III - Em prosseguimento ao inventário, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as primeiras declarações, bem como manifestar-se quanto ao alegado no ID 187893270, sob pena de remoção (art. 622, I, do CPC).
IV - Após, dê-se cumprimento aos itens III e seguintes do despacho de ID 172447783.
RECIFE, 22 de novembro de 2024 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito em exercício cumulativo -
06/12/2024 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 00:53
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES FERNANDES ZONA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE ARRUDA SEVERO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Bruno Braga Ralino de Souza em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
-
19/09/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:49
Alterada a parte
-
04/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CEMANDO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 10:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/03/2024 10:39
Expedição de Mandado (outros).
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051632-46.2024.8.17.9000
Mario Gil Rodrigues Neto
Condominio Edificio Litoraneus
Advogado: Mario Gil Rodrigues Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/10/2024 20:22
Processo nº 0001398-30.2024.8.17.8234
Rezende &Amp; Alves Sociedade de Advogados
Saulo Amaro da Silva
Advogado: Andre Luiz Cavalcante da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/10/2024 16:43
Processo nº 0005503-22.2022.8.17.2640
Sebastiana Francisca de Melo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/07/2022 11:13
Processo nº 0027153-58.2024.8.17.8201
Alessandra Caetano do Couto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: George Jose Rabelo Tabosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/07/2024 12:23
Processo nº 0000801-14.2023.8.17.2150
Promotor de Justica de Aguas Belas
Valdemir Pereira da Silva
Advogado: Leonardo Pontes Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/05/2023 19:31