TJPE - 0029034-14.2023.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO 14 BIS em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 00:43
Decorrido prazo de SUELEN MARIA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:42
Decorrido prazo de SUELEN MARIA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0029034-14.2023.8.17.3090 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO 14 BIS EXECUTADO(A): SUELEN MARIA DA SILVA DECISÃO Conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 03, de 2 de junho de 2021 do TJPE, suspendo a presente ação até o termo final do acordo de id 195787006, 10/11/2025.
Intimem-se Paulista, data da assinatura eletrônica.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
20/02/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 01:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO 14 BIS em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 05:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0029034-14.2023.8.17.3090 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMPO DE AVIACAO - CONDOMINIO 14 BIS EXECUTADO(A): SUELEN MARIA DA SILVA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 915 e 231, II, do CPC), opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). 2.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Oferecidos embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito (art. 914, § 1º, do CPC), autuem-se em apenso e venham-me conclusos os respectivos autos. 4.
Na hipótese de não ser encontrada a parte executada, identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o oficial de justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, procurar aquela 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC). 5.
Ocorrida a citação da parte executada e decorrido o prazo referido no item “1” sem que haja notícia de pagamento do débito, voltem-me os autos conclusos. 6.
Consoante a Recomendação nº 3/2016 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, servirá como mandado cópia do presente despacho autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível.
Paulista, data registrada no sistema.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
11/12/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:54
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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11/12/2024 09:54
Expedição de Mandado (outros).
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11/12/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:52
Dados do processo retificados
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11/12/2024 09:51
Alterada a parte
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11/12/2024 09:51
Processo enviado para retificação de dados
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19/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
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28/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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