TJPE - 0001324-06.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:28
Publicado Sentença (Outras) em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUIZ CELIO DE SA LEITE em/para 13/03/2025 12:13, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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12/03/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá - (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0001324-06.2024.8.17.8224 DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO (Tutela) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, conforme segue em lauda anexa.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
GRAVATÁ, 9 de dezembro de 2024.
CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA Endereço: rua amélia gino barros, 357, Caic, GRAVATÁ - PE - CEP: 55640-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/12/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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26/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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