TJPE - 0050491-89.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 2 (7Cce-2)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSSANA SANTANNA DE MELO LINS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 11:29
Prejudicado o recurso
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30/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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17/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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16/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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15/12/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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15/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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14/12/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) Sétima Câmara Cível Agravo de Instrumento: NPU 0050491-89.2024.8.17.9000 Agravante: Bradesco Saúde S.A Agravado: Rossana Santanna de Melo Lins e outros Despacho Bradesco Saúde S.A interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital- Seção A, que deferiu tutela provisória de urgência nos autos de NPU 0028745- 16.2024.8.17.2001, nos seguintes termos: “Por tais razoes, em sede de juízo provisório, decorrente de cognição sumaria, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino que a empresa demandada (i) suspenda a aplicação dos aumentos em razão do implemento de idade referentes ao contrato de assistência à saúde discutido nos autos, recalculando o valor do prêmio mensal (da titular e de seus dependentes) apenas com aplicação dos índices autorizados pela ANS para os planos individuais Antigos e sem Adaptação" administrados pela Bradesco Saúde S.A, já a partir da próxima mensalidade (com vencimento no mês de setembro/2024); e (ii)somente reajuste as parcelas vincendas do prêmio do seguro saúde do autor segundo o índice ANUAL expressamente autorizado pela ANS, até ulterior deliberação deste juízo.
Nos termos da Recomendação do Conselho da Magistratura (DJe 03/02/2016, pag.70), cópia da presente decisão, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1 Grau da Capital, servira como instrumento de mandado a ser cumprido, EM CARATER DE URGENCIA, pelo Oficial de Justiça competente.
Determino multa por evento de descumprimento no valor de R3.000,00 (três mil reais) a cada mês em que o boleto seja emitido sem atendimento aos parâmetros desta decisão.” Em suas razões, o agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a revogação da decisão recorrida.
A fim de angariar elementos que permitam uma visão mais ampla da controvérsia, entendo necessário submeter o feito ao contraditório prévio.
Reservo-me, portanto, para analisar o pedido de efeito suspensivo após o decurso do prazo para oferecimento de resposta.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder aos termos do presente recurso, podendo juntar a documentação que achar necessária.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
André Rosa Relator -
11/12/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:23
Dados do processo retificados
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11/12/2024 10:23
Processo enviado para retificação de dados
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10/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:49
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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15/10/2024 09:55
Alterado o assunto processual
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04/10/2024 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 07:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/10/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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