TJPE - 0023018-03.2024.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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19/11/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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15/11/2024 01:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:38
Decorrido prazo de NATHALIA BAGAGI DE LUNA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:38
Decorrido prazo de FAGNER QUIRINO DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 23:49
Publicado Sentença (Outras) em 31/10/2024.
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04/11/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 21:42
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 01:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:40
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 20:34
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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12/09/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2024 17:35
Processo Reativado
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03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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03/09/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 08:07
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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01/08/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 08:44
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 08:43, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:48
Alterada a parte
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20/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 06:35
Decorrido prazo de BIANCA QUIRINO BAGAGI DE LUNA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:35
Decorrido prazo de NATHALIA BAGAGI DE LUNA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:35
Decorrido prazo de FAGNER QUIRINO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0023018-03.2024.8.17.8201 AUTORES: FAGNER QUIRINO DE OLIVEIRA, NATHALIA BAGAGI DE LUNA, B.
Q.
B.
D.
L.
RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DESPACHO Observo que ação é movida por três demandantes, sendo um deles, MENOR IMPÚBERE.
Conforme disposto no Artigo 8º da Lei 9.099/1995, Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Além disso, não cabe de representação em sede de Juizados Especiais, conforme Artigo 10 da Lei 9.099/1995. a) Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retifique o polo ativo sob pena de extinção, visto que o art. 8º da Lei nº 9.099/95 estabelece expressamente que o incapaz não poderá ser parte no processo instituído por tal Lei, estabelecendo ainda em complemento o § 1º do mesmo artigo que somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial. b) Após o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Recife, 7 de junho de 2024.
Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:42
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 08:30, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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