TJPI - 0754917-13.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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21/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2025 01:07
Decorrido prazo de THAYS KELLY SIMPLICIO DA COSTA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0754917-13.2024.8.18.0000 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU DO PIAUI RECORRIDA: THAYS KELLY SIMPLICIO DA COSTA CARDOSO DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (ID nº 20772647) interposto nos autos do Processo nº 0754917-13.2024.8.18.0000, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão (ID nº 19481644), proferido pela 6ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado, in litteris: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM NÚMERO SUFICIENTE À INTEGRAÇÃO DA IMPETRANTE DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.
EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
DECISÃO LIMINAR MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Segundo posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça em tema afeto a concurso público, “a expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas, passe a figurar, devido à desistência de aprovados classificados em colocação superior, dentro do quantitativo ofertado no edital do concurso” (AgInt no RMS 63.676/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 05/04/2021). 2 – Recurso conhecido e desprovido.”.
Nas razões recursais, o Recorrente aduz violação ao art. 37, II, da CF; bem como divergência de jurisprudência.
Intimada (ID nº 21206413), a parte Recorrida deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as suas contrarrazões. É um breve relatório.
Decido.
O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
Em suas razões, a parte recorrente aduziu violação ao art. 37, II, da CF, no entanto, observo que o art. 105, III, da CF, que dispõe da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar e processar recursos especiais, não contempla a hipótese de análise de dispositivos e princípios constitucionais, razão pela qual se aplica a Súmula nº 284 do STF, por analogia, em virtude da deficiência de fundamentação.
Quanto a hipótese de cabimento da alínea “c”, do art. 105, da CF, observo que o Recorrente falha no preenchimento dos requisitos formais necessários à demonstração de dissídio, porquanto se limita a transcrever ementas de acórdãos, com o fim de corroborar sua pretensão, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os casos divergentes indicados, tal qual exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC., fazendo incidir a súmula nº 284, do STF, por analogia, diante da deficiência de fundamentação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
22/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 23:10
Expedição de intimação.
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18/03/2025 20:35
Recurso Especial não admitido
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16/12/2024 13:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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16/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:39
Decorrido prazo de THAYS KELLY SIMPLICIO DA COSTA CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 10:13
Expedição de intimação.
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07/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:36
Juntada de petição
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01/10/2024 00:04
Decorrido prazo de THAYS KELLY SIMPLICIO DA COSTA CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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27/08/2024 09:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU DO PIAUI - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/08/2024 11:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 12:11
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0754917-13.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU DO PIAUI Advogado do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757-A AGRAVADO: THAYS KELLY SIMPLICIO DA COSTA CARDOSO Advogado do(a) AGRAVADO: MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO - PI9328-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 6ª Câmara de Direito Público - 19/08/2024 a 26/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024. -
07/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 11:32
Conclusos para o Relator
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15/07/2024 09:01
Juntada de Petição de parecer do mp
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12/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:14
Conclusos para o Relator
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06/06/2024 03:15
Decorrido prazo de THAYS KELLY SIMPLICIO DA COSTA CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
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02/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:01
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 16:14
Conclusos para Conferência Inicial
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29/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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