TJPI - 0755284-37.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:46
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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17/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:44
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0755284-37.2024.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0755284-37.2024.8.18.0000 RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público AGRAVANTE: Município de Teresina AGRAVADO: J.
G.
A.
R. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À EDUCAÇÃO.
ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO NO CONTEXTO ESCOLAR.
INFANTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE COMPROVADA.
REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A educação é direito de todos e dever do Estado, que será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, conforme previsto na Constituição Federal (arts. 205 e 208, III). 2.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define que educação especial é modalidade de educação escolar oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a ser oferecida preferencialmente na escola regular, com a existência de serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades dos alunos da educação especial. 3.
Conforme previsto na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e seu decreto regulamentador, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno de espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado. 4.
Comprovada a necessidade de apoio por meio de laudos médicos especializados, compete à instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizar acompanhante especializado no contexto escolar. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento para, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
24/09/2024 05:05
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) e não-provido
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16/09/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 12:11
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0755284-37.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA AGRAVADO: J.
G.
A.
R.
RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 6ª Câmara de Direito Público - 19/08/2024 a 26/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024. -
07/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2024 06:53
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2024 14:30
Conclusos para Conferência Inicial
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05/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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