TJPI - 0757362-04.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 20:36
Baixa Definitiva
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23/09/2024 20:36
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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23/09/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO REROND FERNANDES em 19/09/2024 23:59.
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01/09/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2024 20:48
Expedição de intimação.
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24/08/2024 20:48
Expedição de intimação.
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14/08/2024 10:02
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0757362-04.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0757362-04.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Luiz Ricardo Meireles Macedo (OAB/PI Nº 14.263) PACIENTE: Francisco Rerond Fernandes EMENTA HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REGIME FECHADO.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REINCIDÊNCIA.
PACIENTE QUE PASSOU A INSTRUÇÃO PRESO.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A manutenção da prisão do custodiado restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, ressaltando a gravidade concreta da conduta, tendo em vista a utilização de extrema violência contra a vítima (ex-companheira), o fato dele possuir registro criminal transitado em julgado em seu desfavor (crime de roubo majorado – Pje de 1º grau), bem como por ter permanecido a instrução preso. 2.
Diante da gravidade concreta da conduta e da reincidência delitiva, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de agosto de 2024. -
12/08/2024 16:17
Denegado o Habeas Corpus a FRANCISCO REROND FERNANDES - CPF: *23.***.*18-90 (PACIENTE)
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/08/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 07:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 17:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 13:35
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO REROND FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 10:27
Expedição de notificação.
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27/06/2024 10:26
Juntada de informação
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18/06/2024 12:15
Expedição de .
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18/06/2024 12:08
Expedição de intimação.
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17/06/2024 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 09:03
Conclusos para o relator
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17/06/2024 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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17/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/06/2024 15:35
Conclusos para Conferência Inicial
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13/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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