TJPI - 0757226-07.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 12:59
Baixa Definitiva
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13/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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13/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:10
Decorrido prazo de WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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28/08/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2024 19:25
Expedição de intimação.
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25/08/2024 19:25
Expedição de intimação.
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14/08/2024 10:24
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0757226-07.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0757226-07.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Klesia Paiva Melo de Moraes (Defensora Pública) PACIENTE: Wilson Douglas Martins da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRISÃO PREVENTIVA AUTORIZADA PELO ART. 313, II, DO CPP.
PACIENTE CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO E COM DIVERSOS REGISTROS CRIMINAIS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
O magistrado de 1º grau ponderou que o paciente possui uma extensa ficha criminal, destacando que responde a uma execução penal, o que autoriza a prisão nos moldes do art. 313, II, do CPP.
A existência de registros criminais em desfavor do custodiado evidencia a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Diante da renitência delitiva do paciente, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de agosto de 2024. -
12/08/2024 16:17
Denegado o Habeas Corpus a WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA - CPF: *71.***.*54-09 (PACIENTE)
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/08/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2024 10:34
Conclusos para o Relator
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25/07/2024 03:00
Decorrido prazo de WILSON DOUGLAS MARTINS DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 12:34
Expedição de notificação.
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17/06/2024 12:33
Juntada de informação
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17/06/2024 12:32
Juntada de informação
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14/06/2024 08:37
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 08:30
Expedição de intimação.
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12/06/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 13:18
Conclusos para Conferência Inicial
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11/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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