TJPI - 0754848-78.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 21:12
Baixa Definitiva
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30/11/2024 21:12
Juntada de Certidão
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30/11/2024 21:12
Expedição de Ofício.
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30/11/2024 21:08
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO em 28/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:18
Juntada de petição
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02/10/2024 12:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:02
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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02/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0754848-78.2024.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0754848-78.2024.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Maria Andrelina De Souza Silveira ADVOGADO: Renato Coelho de Farias (OAB/PI N° 3.596) AGRAVADO: Município de Matias Olímpio EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
ELEVADO VALOR DAS CUSTAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA. 1.
Conforme previsto no Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira (art. 99, § 3º) e o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º). 2.
Os documentos comprobatórios juntados aos autos corroboram a veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida pela autora, posto que sua renda mensal líquida não ultrapassa o valor de três salários mínimos e que, portanto, estão presentes os pressupostos para a concessão da gratuidade requerida, como forma de garantia ao acesso à justiça. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento do presente agravo de instrumento, dispensado o recolhimento do preparo recursal (art. 99, §7º, do CPC), e lhe dar provimento, para reformar a decisão recorrida e deferir o pedido gratuidade de justiça da parte autora, ora agravante". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 a 20 de setembro de 2024. -
30/09/2024 16:05
Conhecido o recurso de MARIA ANDRELINA DE SOUZA SILVEIRA - CPF: *38.***.*75-34 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 15:57
Juntada de manifestação
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20/09/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0754848-78.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ANDRELINA DE SOUZA SILVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 6ª C.D.Público - 13/09/2024 a 20/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de setembro de 2024. -
06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 16:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2024 11:18
Conclusos para o Relator
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27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO em 26/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:59
Juntada de manifestação
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04/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:13
Expedição de intimação.
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04/06/2024 09:13
Expedição de intimação.
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03/06/2024 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2024 12:22
Conclusos para o relator
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29/05/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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28/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:32
Determinada a redistribuição dos autos
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26/04/2024 14:42
Conclusos para Conferência Inicial
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26/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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