TJPI - 0836970-53.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCOS DIAS ARAUJO COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836970-53.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARCOS DIAS ARAUJO COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0836970-53.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARCOS DIAS ARAUJO COSTA SENTENÇA - Isto posto, confirmo os efeitos da liminar concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro nos arts. 487, inc.
I, 355, incs.
I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, para consolidar em favor do autor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito.
Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Condeno o réu, em razão da sucumbência nas custas processuais e em honorários advocatícios do autor, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor da causa, em consonância com o disposto no art. art. 85, § 2º, do CPC.
Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2024.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina TERESINA, 6 de setembro de 2024.
MARILIA BRITO DO REGO 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
11/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:10
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 21:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCOS DIAS ARAUJO COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de mandado
-
07/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 22:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800759-91.2018.8.18.0043
Ana Claudia Dias
Antonio de Padua da Conceicao Filho
Advogado: Eliane de Oliveira Sousa Val
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2018 14:18
Processo nº 0803682-18.2021.8.18.0033
Domingos Gomes de Carvalho
Municipio de Piripiri
Advogado: Christiano Amorim Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2021 13:42
Processo nº 0808075-87.2020.8.18.0140
Maria de Fatima Costa da Silva
G3 Administracao de Propriedade Imobilia...
Advogado: Emanuele Gomes da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2020 00:00
Processo nº 0804553-59.2023.8.18.0039
Maria Olaide da Silva
Arthur e Sousa Servicos de Cursos Profis...
Advogado: Gilson do Nascimento Reis Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2023 10:09
Processo nº 0000401-82.2011.8.18.0051
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Beluza de Carvalho Sousa
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2011 10:25