TJPI - 0832264-95.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832264-95.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: CARLOS ROBERTO NEIVA DE DEUS NUNES INTERESSADO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso, por ausência de previsão da cobrança na Lei de Custas do Estado do Piauí.
Altere-se no sistema Pje para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:18
Outras Decisões
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05/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 10:34
Processo Reativado
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05/12/2024 10:34
Processo Desarquivado
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30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:35
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:32
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:34
Juntada de Petição de decisão
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0832264-95.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A EMBARGADO: CARLOS ROBERTO NEIVA DE DEUS NUNES Advogados do(a) EMBARGADO: CALIL RODRIGUES CARVALHO ASSUNCAO - PI14386-A, RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO - PI4955-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.E.Cível - 13/09/2024 a 20/09/2024 - Des.
Agrimar Rodrigues.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de setembro de 2024. -
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/11/2023 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 08:10
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 06:45
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CALIL RODRIGUES CARVALHO ASSUNCAO em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 20:15
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2021 20:55
Conclusos para decisão
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13/09/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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