TJPI - 0000570-66.2015.8.18.0039
1ª instância - 1ª Vara de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 16:36
Baixa Definitiva
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16/09/2022 16:36
Expedição de Alvará.
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16/09/2022 16:35
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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16/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 08/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/07/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 12:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 17/05/2022 23:59.
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22/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/01/2022 23:59.
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23/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:34
Conclusos para decisão
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14/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 06:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 22: 07/2021.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE BARRAS Processo nº 0000570-66.2015.8.18.0039 Classe: Petição Criminal Autor: MARIA GORETE LAGES DO REGO CARVALHO Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040) Réu: MARIA REGINA LOPES DA SILVA Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 21 de julho de 2021 SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA Analista Administrativo - 1036548 -
21/07/2021 18:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/07/2021 11:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 06:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 05/2021.
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24/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS Processo nº 0000570-66.2015.8.18.0039 Classe: Petição Criminal Autor: MARIA GORETE LAGES DO REGO CARVALHO Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040) Réu: MARIA REGINA LOPES DA SILVA Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112) Trata-se de medida preparatória de ação penal referente a delitos contra a honra, nos termos do art. 144 do Código Penal, em que, após os esclarecimentos da interpelada, foi determinada a intimação do interpelante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Entretanto, observo que este intimação se deu pessoalmente e não por meio de seu patrono, motivo pelo qual determino a intimação do patrono da interpelante MARIA GORETE LAGES DO REGO CARVALHO para que, querendo, apresente no prazo de 10 (dez) dias manifestação sobre os esclarecimentos prestados pela interpelada, bem como para que informe sobre o interesse no prosseguimento do feito, diante de eventual prescriçao da pretensão punitiva dos possíveis delitos em questão -
21/05/2021 18:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/05/2021 12:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 11:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/05/2019 10:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/05/2018 12:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 16:41
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 11:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/11/2017 09:58
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Interpelação para Petição
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06/12/2016 16:14
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2015 15:12
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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11/05/2015 15:06
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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11/05/2015 15:06
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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