TJPI - 0010376-45.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 07:45
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 07:44
Juntada de comprovante
-
05/10/2022 07:41
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 08:20
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2022 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/08/2022 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2022 10:11
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
09/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:29
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
-
25/04/2022 10:13
Conclusos para o Relator
-
25/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 15:40
Conclusos para o Relator
-
22/03/2022 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 21/03/2022 23:59.
-
27/02/2022 10:06
Expedição de notificação.
-
24/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/02/2022 10:03
Distribuído por sorteio
-
04/11/2021 00:00
Edital
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº: 0010376-45.2017.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO Vítima: ADEILDO ROGERIO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO, vulgo(a) "SOUSA DO SATÉLITE, SOUSA DO SATÉLITE", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ISABEL DE OLIVEIRA GOMES e RAIMUNDO VAZ DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncioo acusado RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO da imputação que lhe é feita.Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Sem custas.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.
TERESINA, 10 de setembro de 2021MARIA ZILNAR COUTINHO LEALJuiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 30 de outubro de 2021. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA. -
04/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0010376-45.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) Vistos em despacho.
Designo o dia 31 de agosto de 2021, às 08h30min, no local de costume, paraa continuação da audiência de instrução e julgamento deste feito.Requisite-se a apresentação da testemunha JONY WALTER DE AMARANTE JUNIOR.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, maspelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo deminimizar os agravos causados pela disseminação da doença, determino que a audiênciaseja realizada de forma mista, presencial e por videoconferência.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessáriaspara o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecerperante este Juízo para fins de inquirição, porquanto, não consta dos autos, quaisquerelementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET econdições de inquirição por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providênciasnecessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível. TERESINA, 6 de julho de 2021 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA -
08/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0010376-45.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) "Vistos em despacho.
Designo o dia 31 de agosto de 2021, às 08h30min, no local de costume, para a continuação da audiência de instrução e julgamento deste feito.
Requisite-se a apresentação da testemunha JONY WALTER DE AMARANTE JUNIOR.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, mas pelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo de minimizar os agravos causados pela disseminação da doença, determino que a audiência seja realizada de forma mista, presencial e por videoconferência.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessárias para o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.
As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecer perante este Juízo para fins de inquirição, porquanto, não consta dos autos, quaisquer elementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET e condições de inquirição por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 6 de julho de 2021 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA" -
05/04/2021 00:00
Edital
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0010376-45.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) ATO ORDINATÓRIO: Certifico que a audiência de Instrução e Julgamento agendada foi suspensa e será redesignada em função da Portaria 746/2021 da Presidência do TJPI( art. 1º PRORROGAR para o dia 07 de maio de 2021 o prazo de vigência da Portaria Nº 651/2021 -PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021 (2273855). -
09/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0010376-45.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) DESPACHO: Vistos, etc.
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.Designo o dia , na sala das 06 de abril de 2021, às 08h30minaudiênciasdesta Unidade Judiciária para a audiência de instrução e julgamento.
A audiência realizar-se-á por videoconferência através da plataforma TEAMS, mas as testemunhas arroladas pelas partes deverão comaprecer à sala das audiências da 2ª.
Vara do Júri da Comarca de Teresina.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciaria, as providências necessárias para o agendamento da audiência através de videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.Dê-se ciência às partes de que será utilizado a plataforma Teams para a realização da videoconferência e intimem-se-os para que forneçam o e-mail ou telefone para contato e cadastro para a audiência.O acusado RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO se encontra segregado provisoriamente, cuja medida foi decretada porque considerado que se tratava deacusado perigoso que em liberdade poderia ensejar a desordem pública.É certo que o acusado responde a outros processos criminais nesta Comarca, o que em tese poderia autorizar a manutenção de sua segregação cautelarpara a garantia da ordem pública.
No entanto, o acusado RAIMUNDO VAZ DE SOUSAFILHO não cometeu nenhum fato delituoso após o cometimento do delito de que tratamestes autos, conforme revela a pesquisa efetuada através do Sistema Informatizado doTJ/PI ? THEMIS, o que afasta a possibilidade de manuntença de sua prisão preventiva sobeste fundamento.Isto posto que não subsistem os otivos que antes autorizaram a decretação de sua prisão preventiva, com base no art. 316 do CPP revogo a decisão que decretou a sua prisão e determino que em seu favor seja expedido o competente alavará de soltura.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial; e (b) as outras duasservirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Além disso, deve aSecretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expediçãode mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Depreque-se a intimação do acusado.TERESINA, 4 de março de 2021 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA -
05/03/2021 00:00
Intimação
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0010376-45.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) "Vistos, etc.
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.
Designo o dia 06 de abril de 2021, às 08h30min, na sala das audiências desta Unidade Judiciária para a audiência de instrução e julgamento.
A audiência realizar-se-á por videoconferência através da plataforma TEAMS, mas as testemunhas arroladas pelas partes deverão comaprecer à sala das audiências da 2ª.
Vara do Júri da Comarca de Teresina.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciaria, as providências necessárias para o agendamento da audiência através de videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
Dê-se ciência às partes de que será utilizado a plataforma Teams para a realização da videoconferência e intimem-se-os para que forneçam o e-mail ou telefone para contato e cadastro para a audiência.
O acusado RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO se encontra segregado provisoriamente, cuja medida foi decretada porque considerado que se tratava de acusado perigoso que em liberdade poderia ensejar a desordem pública. É certo que o acusado responde a outros processos criminais nesta Comarca, o que em tese poderia autorizar a manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
No entanto, o acusado RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO não cometeu nenhum fato delituoso após o cometimento do delito de que tratam estes autos, conforme revela a pesquisa efetuada através do Sistema Informatizado do TJ/PI - THEMIS, o que afasta a possibilidade de manuntença de sua prisão preventiva sob este fundamento.
Isto posto que não subsistem os otivos que antes autorizaram a decretação de sua prisão preventiva, com base no art. 316 do CPP revogo a decisão que decretou a sua prisão e determino que em seu favor seja expedido o competente alavará de soltura.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Depreque-se a intimação do acusado.
TERESINA, 4 de março de 2021 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008648-57.2003.8.18.0140
Vanessa de Fatima Silva Moura
Ana Maria Ribeiro de Moura
Advogado: Valtemberg de Brito Firmeza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0000898-47.2016.8.18.0140
Equatorial Piaui
Jackson Rosa da Silva
Advogado: Adriane Farias Mororo de Moraes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 10:23
Processo nº 0000302-27.2017.8.18.0076
Jose de Ribamar Cunha Gonzaga
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Lucas Nunes Chama
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 11:03
Processo nº 0000925-95.2018.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Jose Nivaldo de Oliveira
Advogado: Daiane Marcela Romao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2018 12:12
Processo nº 0003892-77.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Michael Nayron Nunes de Albuquerque
Advogado: Isabelle Maria Rodrigues Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2019 13:07