TJPI - 0715989-66.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 15:39
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 15:39
Baixa Definitiva
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10/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:18
Processo Desarquivado
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14/09/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 16:18
Baixa Definitiva
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14/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:13
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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09/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:48
Conclusos para o Relator
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15/07/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO em 14/07/2021 23:59.
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27/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 11:41
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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28/05/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0715989-66.2019.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0715989-66.2019.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Município De Miguel Leão ADVOGADO: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO/PI.
NOTIFICAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 41/2014. IRREGULARIDADE PRATICADA NA GESTÃO ANTERIOR.
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PELO MUNICÍPIO CONTRA O EX-GESTOR. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO SISCON.
PRECEDENTES DO TJPI E DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “Comprovada a adoção de providências contra ex-prefeito para reparar os danos eventualmente cometidos, preserva-se o Município do constrangimento de ser incluído no rol dos inadimplentes”.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2.
Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do agravo e lhe dar provimento para deferir a antecipação de tutela pleiteada na ação de origem e determinar ao Estado do Piauí que se abstenha de proceder à inscrição do Município de Miguel Leão/PI no SISCON referente ao Convênio nº 041/2014 ou, caso já efetivada, que suspenda a inscrição". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de quatorze aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. -
26/05/2021 11:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO - CNPJ: 06.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2021 12:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/05/2021 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2020 16:07
Conclusos para o Relator
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08/07/2020 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO em 17/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 09:54
Expedição de intimação.
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13/03/2020 09:53
Juntada de Certidão
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11/12/2019 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2019 15:07
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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