TJPI - 0000296-90.2016.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 22:21
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000296-90.2016.8.18.0064 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LUIS FRANCISCO RODRIGUES SENTENÇA Luis Francisco Rodrigues, qualificado nos autos, foi condenado à pena 3 (três) meses de detenção em razão do cometimento do delito tipificado no artigo 129, §9º, do Código Penal.
Decisão de recebimento da denúncia proferida em 14/06/2016 (ID 25833885 - Pág. 33).
Sentença condenatória prolatada em 21/11/2023 (ID 49508053).
Trânsito em julgado para a acusação em 28/11/2023 (ID 61104797). É o que havia a relatar, decido.
Diante da prática de um delito, surge para o Estado o jus puniendi, o direito de punir o autor da infração penal.
Entretanto, este direito não é eterno, encontrando limitação no tempo.
Assim, decorrido certo prazo não sendo o acusado punido, o Estado perde o direito de aplicar-lhe pena em razão da conduta criminosa praticada.
Trata-se de extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva, que se traduz na perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo.
Não há mais interesse estatal na repressão do crime, tendo em vista o decurso do tempo e porque o infrator não reincide, readaptando-se à vida social.
A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser decidida de ofício pelo magistrado e a qualquer tempo, assim, ocorrendo a prescrição da pena em abstrato ou em concreto, dentro das regras estabelecidas pelo Código penal, o magistrado deve julgar extinta a punibilidade do acusado ou condenado.
No que tange à prescrição em relação à pena em concreto, temos que a partir da sentença condenatória, há uma sanção individualmente estabelecida ao réu.
Desta feita, quando ocorre o trânsito em julgado para o órgão acusatório, atinge-se a pena em concreto para fins de prescrição.
Para tanto, em qualquer caso, é crucial ter a cautela de observar se houve recurso do órgão acusatório contra a sentença, quando condenatória, o que não aconteceu no presente caso.
Conforme consta da Sentença prolatada nos autos, publicada em 21/11/2023, o réu foi condenado a uma pena de 3 (três) meses de detenção, de forma a atrair o prazo prescricional de 3 (três) anos estabelecido no artigo 109, VI, do Código Penal.
Nos termos do art. 110, “§1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.”.
Devem, ainda, ser levando em conta os marcos interruptivos estabelecidos no artigo 117 do Código Penal.
No presente caso, observa-se que entre o recebimento da denúncia em 14/06/2016 e a sentença condenatória prolatada em 21/11/2023, decorreu lapso temporal maior que os 3 (três) anos previstos para prescrição da pena estabelecida na sentença, não havendo causas suspensivas, sendo imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Luis Francisco Rodrigues em relação às penas cominadas nos presentes autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma dos artigos 107, IV e 110, §1º, do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se o réu na forma do artigo 392 do CPP.
Após o trânsito em julgado: 1) Havendo fiança recolhida nos autos, fica autorizado o seu levantamento, devidamente atualizado, na forma do artigo 337 do CPP, devendo ser expedido o competente alvará, caso tenha sido recolhida mediante depósito judicial, ou ser acionado o órgão fazendário pelo interessado, caso tenha sido recolhida mediante documento de arrecadação fiscal. 2) Não sendo o caso de restituição, nem havendo requerimento de utilização pelas forças de segurança, na forma do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento, autorizo a destruição da arma de fogo apreendida nos autos, devendo ser expedido ofício ao Comando do Exército e à Corregedoria Geral de Justiça, na forma regulamentar.
Tudo cumprido e certificado, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
24/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:05
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:06
Baixa Definitiva
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30/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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30/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:24
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:29
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/03/2022 08:29
Mov. [76] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 08:01
Mov. [75] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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09/12/2021 07:58
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/12/2021 07:50
Mov. [73] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 09:27
Mov. [72] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000296-90.2016.8.18.0064.5006
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30/11/2021 06:00
Mov. [71] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 11/2021.
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29/11/2021 18:50
Mov. [70] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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29/11/2021 10:43
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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25/11/2021 11:15
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 11:09
Mov. [67] - [ThemisWeb] Recebimento
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24/11/2021 10:11
Mov. [66] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000296-90.2016.8.18.0064.5005
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05/11/2021 11:51
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao TAIRES OLIVEIRA. (Vista ao Ministério Público)
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05/11/2021 10:17
Mov. [64] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:47
Mov. [63] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 12:01
Mov. [62] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000296-90.2016.8.18.0064.5004
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16/09/2021 08:38
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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14/09/2021 11:31
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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25/08/2021 11:57
Mov. [59] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 04: 11/2021 09:30 FÓRUM DE JUSTIÇA.
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07/07/2021 11:33
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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07/07/2021 11:14
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0012 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
05/07/2021 11:57
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
05/07/2021 11:51
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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31/05/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 05/2021.
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28/05/2021 18:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA Processo nº 0000296-90.2016.8.18.0064 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA Advogado(s): Réu: LUIS FRANCISCO RODRIGUES Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177), TAILLA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12514) DESPACHO: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2021, às 9:30 horas.
Em conformidade com a Resolução nº 314/2020 do CNJ c/c Portaria TJPI Nº 1039/2021, que autoriza a realização de audiências por meio de videoconferência, o que ora se faz pela ferramenta Microsoft Teams, advirta-se que: 1.
As testemunhas e as partes que forem ter seus depoimentos colhidos deverão comparecer à sede do fórum, onde participarão da audiência virtual em sala especialmente preparada para tal fim, nos termos da Resolução CNJ nº 341/2020. 2.
Advogados e assistentes deverão informar nos autos e-mail e/ou whatsapp para recebimento de link de convite de acesso à plataforma indicada, fazendo-o até um dia antes de sua data. [...]" -
27/05/2021 13:19
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:49
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 12:48
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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30/10/2018 13:38
Mov. [49] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 18:49
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000296-90.2016.8.18.0064.5003
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22/10/2018 13:46
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 13:29
Mov. [46] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 10: 10/2018 01:00 FÓRUM.
-
10/10/2018 08:47
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000296-90.2016.8.18.0064.5002
-
03/10/2018 13:18
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
03/10/2018 13:17
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento
-
03/10/2018 13:16
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
25/09/2018 08:06
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/09/2018 10:42
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. PAULO MAURICIO ARAÚJO GUSMÃO. (Vista à Defensoria Pública)
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17/09/2018 09:54
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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17/09/2018 09:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0008 sorteado para o oficial WAGNER JOSE LOPES LEITE RUFINO ALVES.
-
17/09/2018 09:49
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0007 sorteado para o oficial WAGNER JOSE LOPES LEITE RUFINO ALVES.
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17/09/2018 09:42
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0006 sorteado para o oficial WAGNER JOSE LOPES LEITE RUFINO ALVES.
-
17/09/2018 09:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 10/2018 01:00 FÓRUM.
-
17/09/2018 09:37
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0005 sorteado para o oficial cicero rivonaldo dos santos.
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17/09/2018 09:35
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 10/2018 01:00 FÓRUM.
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17/09/2018 06:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 09/2018.
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14/09/2018 14:10
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
14/09/2018 09:28
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 12:46
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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11/09/2018 12:26
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/09/2018 11:37
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. PAULO MAURICIO. (Vista ao Ministério Público)
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03/09/2018 13:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2018 08:53
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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06/08/2018 13:39
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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06/08/2018 13:37
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0004 sorteado para o oficial WAGNER JOSE LOPES LEITE RUFINO ALVES.
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06/08/2018 13:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0003 sorteado para o oficial JAIME RODRIGUES D ALENCAR.
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06/08/2018 13:33
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0002 sorteado para o oficial cicero rivonaldo dos santos.
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06/08/2018 13:31
Mov. [20] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 18: 09/2018 10:00 FÓRUM DES. JOÃO BATISTA MACHADO.
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02/08/2018 06:04
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 08/2018.
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01/08/2018 16:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/08/2018 12:36
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 08:34
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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13/03/2017 08:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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13/03/2017 08:22
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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09/12/2016 12:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000177-32.2016.8.18.0064, 0000177-32.2016.8.18.0064
-
09/12/2016 12:57
Mov. [12] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0000177-32.2016.8.18.0064
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09/12/2016 11:48
Mov. [11] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000177-32.2016.8.18.0064
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07/12/2016 09:41
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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07/12/2016 09:38
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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02/12/2016 13:47
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000296-90.2016.8.18.0064.0001 sorteado para o oficial Maria Aparecida da Silva.
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02/12/2016 13:47
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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17/06/2016 13:25
Mov. [6] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra LUIS FRANCISCO RODRIGUES
-
09/06/2016 11:11
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/06/2016 11:09
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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23/05/2016 09:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 09:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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23/05/2016 09:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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