TJPI - 0020993-11.2010.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:26
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020993-11.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANGELA DE MERICI CARVALHO E SILVA e outros (6) REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Considerando a manifestação expressa de interesse no processo da Caixa Econômica Federal em ID. 71955450 e não apenas da seguradora, deve-se de imediato encaminhar os autos à Justiça Federal, pois compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre se existe ou não interesse jurídico ou até mesmo econômico da União, suas autarquias ou empresas públicas. É o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: Enunciado 150: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Enunciado 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Em face do art. 109, inc.
I, da Constituição Federal, declino da competência em favor da Justiça Federal da Seção Judiciária no Estado do Piauí.
Intime-se.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos à justiça federal, com as cautelas de praxe.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
09/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 16:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/07/2025 16:56
Declarada incompetência
-
04/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
01/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 03:11
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:41
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:41
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:41
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 23/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0020993-11.2010.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: ANGELA DE MERICI CARVALHO E SILVA, ANTONIO NATAL NEVES ARAUJO, DAVID SILVA DE OLIVEIRA, EDINALDO JOAQUIM DO NASCIMENTO, ELISABETH ALVES DE OLIVEIRA, EMILENE DE OLIVEIRA SARAIVA E SILVA, LUIZ BATISTA DA SILVA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701) Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de maio de 2021 JURRÊ PACINI CASTELO BRANCO Estagiário(a) - 29898 -
27/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:49
Distribuído por dependência
-
27/05/2021 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 14:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/06/2017 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2017 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 12:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/05/2017 13:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-23.
-
22/05/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2017 12:42
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
12/07/2016 08:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2016 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2016 11:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/07/2016 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2016 10:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2015 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2015 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2015 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2015 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/07/2015 12:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/07/2015 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2015 08:23
Publicado Outros documentos em 2015-07-28.
-
20/05/2011 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2011 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2011 13:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2011 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2011 13:00
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2011 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2011 14:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2011 14:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2011 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/12/2010 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2010 12:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/12/2010 12:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2010 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000451-71.2020.8.18.0026
Ministerio Publico Estadual
Francisco Alonso Pereira dos Santos
Advogado: Clenilton Cesar Almeida Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2020 12:53
Processo nº 0016466-79.2011.8.18.0140
Maria Mirtes Sousa Freitas
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Maria Cristina Dutra de Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2011 07:37
Processo nº 0027424-90.2012.8.18.0140
Construtora Sucesso SA
Agromax Recuperacao Ambiental LTDA
Advogado: Daniel Magno Garcia Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2012 08:07
Processo nº 0000042-07.2016.8.18.0036
Municipio de Altos
Manoel Morais de Araujo
Advogado: Luciano Bomfim Magalhaes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2016 10:01
Processo nº 0002957-66.2020.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Carlos Jeferson Bisbo de Oliveira
Advogado: Natan Esio Resende de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2020 08:29