TJPI - 0000111-42.2011.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:39
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PROCESSO: 0000111-42.2011.8.18.0027 PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PARTE REQUERIDA: ALDENI RODRIGUES LISBOA e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face da sentença proferida nos autos da ação de cobrança, que julgou procedente o pedido inicial para condenar os demandados ao pagamento de juros vencidos no valor de R$ 4.026,64, com atualização monetária pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme previsto na Escritura Pública de Composição e Confissão de Dívida.
A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto à inclusão de juros vincendos no curso do processo e após a sentença, bem como quanto à aplicação dos encargos contratuais específicos, sustentando que o julgado teria adotado critério diverso daquele pactuado entre as partes na Escritura Pública de Composição e Confissão de Dívida.
Contudo, os embargos não merecem acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial.
Nenhuma dessas hipóteses está presente na sentença impugnada.
O decisum é claro ao dispor que o valor da condenação (juros vencidos e não pagos) deverá ser apurado na fase de cumprimento, com correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo estes calculados conforme os índices previstos na Escritura Pública de composição de dívida.
Além disso, a sentença limita corretamente a condenação aos juros vencidos até o trânsito em julgado, cabendo a apuração dos valores devidos com base nos parâmetros fixados, inclusive encargos contratuais, na fase de liquidação.
Não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada nesse ponto.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Corrente, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22062908491815200000027285742 Petição Petição 22071117174691300000027712823 PROCURACAO_PRESIDENTE_GOMES_PARA_SUPER_JEAN_MARCEL___14.02.2_DRD4 Petição 22071117174702600000027712824 SUBSTABELECIMENTO_CONAJ_TERESINA_E_CENTRAL___03.05.2021___As_8E2T Petição 22071117174725900000027712826 bnb_pi_x_ALDENI_RODRIGUES_LISBOA___habilitacao_H2M08.pdf Manifestação 22071117174747500000027712827 0000111_42.2011.8.18.0027___ALDENIR_RODRIGUES_LISBOA__04D2P.pdf Petição 22071117174767100000027712828 Certidão Certidão 23030712123746700000035582774 citação dos requeridos Citação 23030712123754800000035583741 Certidão Certidão 23030712143698300000035583758 INFORMAÇÃO Informação 23030712150755600000035583763 Despacho Despacho 23051113134221900000038087205 Manifestação Manifestação 23052416563643600000038863165 Sistema Sistema 23062214474337100000040085668 Decisão Decisão 23072511113582100000041497444 Decisão Decisão 23072511113582100000041497444 Manifestação Manifestação 23072713572267100000041642354 Manifestação Manifestação 24011902172288100000048485342 BNB_X_ALDENI_RODRIGUES_LISBOA____N__0000111_42.2011.8.18.002_K8MY Manifestação 24011902172296700000048485343 Sistema Sistema 24040122180365800000051807502 Sentença Sentença 24091410004307900000059466749 Embargos de Declaração Petição 25012011275996000000064857860 Certidão Certidão 25041710425948900000069391254 Sistema Sistema 25041710453507900000069391261 -
23/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 22:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 02:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:11
Decretada a revelia
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22/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 06:02
Mov. [61] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 06/2022.
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000111-42.2011.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) Réu: ALDENIR RODRIGUES LISBOA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PITOMBAS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 28 de junho de 2022 MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Não informado - 28554 -
28/06/2022 19:10
Mov. [60] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/06/2022 10:28
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:26
Mov. [58] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 10:08
Mov. [57] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 10:08
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 16:27
Mov. [55] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000111-42.2011.8.18.0027.5004
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28/10/2021 13:14
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:56
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/08/2021 09:56
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 16:34
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000111-42.2011.8.18.0027.5003
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03/06/2021 06:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 02: 06/2021.
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02/06/2021 18:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000111-42.2011.8.18.0027 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) Réu: ALDENIR RODRIGUES LISBOA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PITOMBAS Advogado(s): DECISÃO: "[...] DETERMINO a intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias apresentar a dívida devidamente atualizada, informando o enderenço atualizado do executado e indicar bens à penhora.[...]".
E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, que subscrevi e digitei. -
01/06/2021 14:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/05/2021 11:14
Mov. [47] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line - Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2021 09:38
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/01/2021 09:37
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 16:48
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000111-42.2011.8.18.0027.5002
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21/10/2020 06:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 10/2020.
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20/10/2020 18:11
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/10/2020 10:51
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/04/2020 08:43
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 12:25
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/07/2019 14:45
Mov. [38] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2019 09:46
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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13/06/2019 09:45
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2019 13:52
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000111-42.2011.8.18.0027.5001
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30/10/2018 09:00
Mov. [34] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2018 17:04
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/10/2018 19:43
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2017 06:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Ofício em 24: 05/2017.
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23/05/2017 14:50
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/05/2017 14:12
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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09/05/2017 07:36
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2017 10:25
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 09:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/05/2017 09:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2017 09:24
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/03/2016 09:14
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/02/2016 06:03
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 02/2016.
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23/02/2016 15:10
Mov. [21] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/02/2016 14:23
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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12/11/2014 08:25
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/11/2014 11:28
Mov. [18] - [ThemisWeb] Por decisão judicial
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28/05/2014 08:35
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/11/2013 08:15
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição
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20/08/2013 16:37
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/08/2013 09:17
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
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18/10/2011 09:11
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/09/2011 09:35
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/09/2011 08:57
Mov. [11] - [ThemisWeb] Incompetência
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22/09/2011 11:22
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/09/2011 11:17
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
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16/08/2011 13:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Processo movimentado por lote
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31/05/2011 10:31
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Processo movimentado por lote
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30/03/2011 10:44
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
18/03/2011 08:47
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Processo movimentado por lote
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18/03/2011 07:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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24/02/2011 12:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/02/2011 12:03
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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24/02/2011 12:03
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2011
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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