TJPI - 0007522-30.2007.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007522-30.2007.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] TESTEMUNHA: INDUSTRIAS DUREINO S.
A.
TESTEMUNHA: VALDECIR PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 14 de julho de 2025.
IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de VALDECIR PETECK em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO PETECK em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007522-30.2007.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Citação] TESTEMUNHA: INDUSTRIAS DUREINO S.
A.
TESTEMUNHA: VALDECIR PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por INDUSTRIAS DUREINO S.
A. em face da Sentença prolatada em id 49150785.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infringentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO PETECK em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de VALDECIR PETECK em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ANDRADE NETO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:45
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO PETECK em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 06:45
Decorrido prazo de VALDECIR PETECK em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO PETECK em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDECIR PETECK em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:21
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 05:47
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO PETECK em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:35
Decorrido prazo de VALDECIR PETECK em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2022 06:00
Mov. [111] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 03/2022.
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17/03/2022 18:10
Mov. [110] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0007522-30.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138) Requerido: VALDECI PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), NARA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 6058) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "Na audiência de conciliação realizada em 31.01.2022, restou consignado que, em razão da ausência do réu VALDECI PETECK, o ato seria redesignado para 21.03.2022.
O réu VALDECI PETECK se manifestou nos autos requerendo a suspensão do processo por 90 (noventa) dias, para que sejam realizadas tratativas para a solução amigável do conflito (id 3036869455006).
Intimada para se manifestar acerca do pedido da suspensão (id 32702492), a parte autora anuiu com o pedido (id 3036869455007). É o que basta relatar.
Havendo consenso entre as partes, suspendo o presente processo pelo prazo de noventa dias (art. 313, II, do CPC).
Findo o prazo, intimem-se as partes para informar o ocorrido, em quinze dias." -
16/03/2022 13:11
Mov. [109] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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23/02/2022 11:01
Mov. [108] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/02/2022 10:57
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 16:51
Mov. [106] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007522-30.2007.8.18.0140.5007
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09/02/2022 06:00
Mov. [105] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 02/2022.
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08/02/2022 18:10
Mov. [104] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/02/2022 06:02
Mov. [103] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 02/2022.
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07/02/2022 20:50
Mov. [102] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/02/2022 12:53
Mov. [101] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:30
Mov. [100] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/02/2022 11:20
Mov. [99] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação designada para 21: 03/2022 09:00 Gabinete Juiz Auxiliar - virtual.
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07/02/2022 11:11
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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07/02/2022 10:55
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/02/2022 10:00
Mov. [96] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 09:36
Mov. [95] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação realizada para 31: 01/2022 09:00 Sala de Audiências.
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31/01/2022 09:33
Mov. [94] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação designada para 31: 01/2022 09:00 Sala de Audiências.
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31/01/2022 09:02
Mov. [93] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007522-30.2007.8.18.0140.5006
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09/12/2021 11:19
Mov. [92] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação realizada para 09: 12/2021 11:00 O ato ocorrerá através do link: https://join.skype.com/k2wbaSMSNGYT..
-
09/12/2021 11:14
Mov. [91] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 10:20
Mov. [90] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007522-30.2007.8.18.0140.5005
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09/12/2021 08:45
Mov. [89] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 07:41
Mov. [88] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007522-30.2007.8.18.0140.5003
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05/11/2021 06:00
Mov. [87] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0007522-30.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138) Requerido: VALDECI PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108), NARA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 6058) DESPACHO: Em que pese encontrar-se o feito, aparentemente, apto à prolação de sentença, considerando que a promoção da solução consensual dos conflitos é norma fundamental do processo civil (art. 3º, §3º, do CPC), bem como, em se tratando o presente feito de direito disponível sobre o qual poderão as partes transigirem livremente, designo audiência de conciliação para Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 às 11:00h.
O ato ocorrerá através do link: https://join.skype.com/k2wbaSMSNGYT.
Ressalte-se que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (86) 99496-3556.
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, por publicação Diário da Justiça Eletrônico, encaminhando-se, também, comunicação eletrônica caso tenham declinado e-mails em seus postulados.
TERESINA, 26 de outubro de 2021 THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
04/11/2021 18:30
Mov. [86] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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04/11/2021 11:28
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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04/11/2021 11:10
Mov. [84] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação designada para 09: 12/2021 11:00 O ato ocorrerá através do link: https://join.skype.com/k2wbaSMSNGYT..
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28/10/2021 06:00
Mov. [83] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 10/2021.
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27/10/2021 18:30
Mov. [82] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/10/2021 07:39
Mov. [81] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:03
Mov. [80] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/08/2021 11:27
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 14:46
Mov. [78] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007522-30.2007.8.18.0140.5001
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14/06/2021 06:00
Mov. [77] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 14: 06/2021.
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14/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0007522-30.2007.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: INDÚSTRIAS DUREINO S/A Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138) Requerido: VALDECI PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK Advogado(s): NARA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 6058) DESPACHO: Considerando que o presente feito versa sobre direitos que admitem transação, bem assim que solução autocompositiva do litígio deve ser estimulada em qualquer etapa do processo, consoante se ifere do art. 3º, § 2º c/c o art. 139, V, ambos do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide.
Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os respectivos termos. [...] -
11/06/2021 18:10
Mov. [76] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/06/2021 10:53
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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16/10/2020 12:34
Mov. [74] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 10:57
Mov. [73] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/10/2017 10:51
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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10/10/2017 10:36
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/06/2017 12:49
Mov. [70] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/06/2017 08:38
Mov. [69] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Caroline Freitas Braga dos Santos (CARGA RÁPIDA). (Vista ao Advogado Procurador)
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06/06/2017 10:30
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/06/2017 10:29
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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10/03/2016 08:04
Mov. [66] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 03/2016.
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09/03/2016 14:40
Mov. [65] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/03/2016 11:52
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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01/04/2014 08:25
Mov. [63] - [ThemisWeb] Outras Decisões - Devolvido ao Cartório - Vistos em Correição
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19/06/2013 09:41
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão - Certifico que foram feitas as anotações da correição.
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19/06/2013 09:32
Mov. [61] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em correição extraordinária. Devolvido ao cartório com despacho: "Após anotações de praxe, venham os autos conclusos."
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09/11/2011 15:23
Mov. [60] - [ThemisWeb] Conclusão - Se encontra no Gabinete do MM. Juiz.
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04/08/2011 10:00
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Gabinete do MM. Juiz da 3ª Vara Cível, com despacho Por foro intimo de acordo com o artigo 135, paragrafo único do CPC, desvinculo-me do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal
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27/05/2011 15:37
Mov. [58] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/05/2011 15:36
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente - sem efeito o lançamento abaixo vai concluso ao substitutto Dr. Teofilio
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27/05/2011 13:47
Mov. [56] - [ThemisWeb] Publicação
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27/05/2011 13:45
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - Declarando-se suspeito de autar em processos em que atue qualquer causidico oriundo do escritório de advocacia Almendra Frreitas & Rocha Advocacia Empresarial, por motivio de foro íntimo, e determinando a remessa
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11/10/2010 10:55
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão
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11/10/2010 10:55
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição
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11/10/2010 10:54
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição
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29/09/2010 11:33
Mov. [51] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Leonardo Almendra
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28/09/2010 09:52
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Relação 141
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24/09/2010 12:28
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - para réplica
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24/09/2010 12:28
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - da contestação
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24/09/2010 12:27
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - com contestação
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06/09/2010 12:26
Mov. [46] - [ThemisWeb] Remessa - Dra. Nara Aguiar
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24/08/2010 10:40
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento - AR
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03/08/2010 09:51
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - expedir carta de citação
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02/08/2010 09:50
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/07/2010 10:38
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Dr.ª Larissa Mendes Rodrigues.
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29/07/2010 13:32
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ao requerido Luiz Quirino Peteck.
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29/06/2010 12:13
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - De .AR. Decorre prezo 01.07.10
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29/06/2010 12:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Recebimento - De .AR.
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28/06/2010 10:08
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AR ( Exceção de Incompetencia)
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28/06/2010 10:05
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Movimentação anterior cancelada
-
24/06/2010 12:21
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/06/2010 12:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição
-
01/06/2010 12:36
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - petição do requerente
-
28/05/2010 08:00
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - De petição do requerente.
-
09/01/2009 10:20
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Digo: Carta de Intimação de 48hs expedida.
-
17/12/2008 09:25
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - de Intimação de 48hs.
-
12/12/2008 12:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - E certificado.
-
10/11/2008 14:42
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Ao preparo da Exceção de Incompetência. (13 fls.)
-
24/09/2008 08:35
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/09/2008 08:34
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Apresentando resposta á exceção de incompetência.
-
24/09/2008 08:34
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Com Petição.
-
18/09/2008 09:04
Mov. [25] - [ThemisWeb] Remessa - Dr.º Leonardo Freitas.
-
11/09/2008 13:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Ao Excepto.
-
09/09/2008 09:04
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/09/2008 09:03
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Autuado Exceção e Apenso.
-
05/09/2008 09:02
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Contestação.
-
05/09/2008 09:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - De contestação + exceção de incompetência.
-
25/08/2008 09:21
Mov. [19] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Francisco José de Andrade Neto.
-
25/08/2008 09:21
Mov. [18] - [ThemisWeb] Publicação - Vista concedida.
-
21/08/2008 12:11
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
-
21/08/2008 12:08
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - da parte ré, Valdecir Peteck, juntando Procuração e pedindo vistas dos autos.
-
06/08/2008 10:37
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AR
-
21/07/2008 09:36
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
17/07/2008 09:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
15/07/2008 12:04
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição.
-
11/07/2008 12:51
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Leonardo e Silva de Almendra Freitas.
-
07/07/2008 11:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Publicação
-
07/05/2008 10:01
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/05/2008 10:00
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - das Correspondências devolvidas.
-
06/05/2008 08:00
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - de 02 Correspondências dirigidas ao Sr. Luiz Quirino Peteck e ao Sr. Valdecir Peteck, devolvida.
-
25/03/2008 09:10
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AR.
-
25/03/2008 09:10
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Encaminhada carta de citação p: cumprimento através de AR.
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11/03/2008 12:28
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - para Valdecir Peteck e Luiz Quirino Peteck.
-
27/02/2008 10:00
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho Determinando Citacao.
-
26/02/2008 08:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão
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21/12/2007 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
20/12/2007 08:24
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2007
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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