TJPI - 0011562-06.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 11:22
Baixa Definitiva
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03/11/2023 11:21
Expedição de .
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03/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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03/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 08:42
Expedição de intimação.
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15/09/2023 08:42
Expedição de intimação.
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31/08/2023 20:00
Conhecido o recurso de MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e não-provido
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14/08/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/07/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2023 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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20/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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16/05/2023 09:41
Conclusos para o Relator
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16/05/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 10:12
Expedição de notificação.
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03/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 13:05
Conclusos para o Relator
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17/02/2023 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 16/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:33
Expedição de notificação.
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25/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:49
Expedição de intimação.
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13/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:30
Conclusos para o Relator
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12/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 10/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:27
Expedição de intimação.
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10/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:13
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 10:07
Juntada de Petição de mandado
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09/09/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 20:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:44
Conclusos para Conferência Inicial
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04/05/2022 08:44
Distribuído por sorteio
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14/10/2021 00:00
Intimação
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0011562-06.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Advogado(s): Réu: ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035) A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar), de ordem do MM Juiz de Direito Auxiliar - Dr.
Raimundo José de Macau Furtado, INTIMA o Advogado de defesa Dr. OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), para apresentar contrarrazões, na forma do art. 531 do CPPM, no prazo legal.
Teresina-PI, aos 13 (reze) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, serventuária o digitei e subscrevo. -
17/08/2021 00:00
Intimação
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL Processo nº 0011562-06.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035) SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CEJ DECIDIU, PORUNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NOART. 439, ?C? E ?E? DO CPPM, ABSOLVER ADENUNCIADACAP PM ANTONIA MARIADOS SANTOS SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE JOSÉ DE FREITAS ? PI,NASCIDA EM 26/10/1977, CPF: *29.***.*73-00, IDENTIDADE PMPI Nº 10.12293-00,FILHA DE ZILDA MACHADO SANTOS SILVA E FRANCISCO JOSÉ DA SILVA,RESIDENTE NA RUA RAIMUNDINHO VERAS, Nº 1784, BAIRRO CAMPESTRE,TERESINA - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAMFEITASCOMO INCURSANASPENAS DOART. 321,DO CPM (EXTRAVIO DE DOCUMENTO),por não existir provasuficiente para a condenação, uma vez que não restou devidamente demonstrado quea acusada tenha extraviado os autos de IPM de n° 0019005-13.2014.8.18.0140 que estavam sob sua responsabilidade e para o qual havia sido designada para presidir eapurar a conduta do 1° TEN PM JOSÉ HAROLDO VIANA FILHO - Portaria n°129/IPM/CORREG, de 27 de fevereiro de 2014.
Conforme prova carreada aos autos,somente quando do recebimento da cobrança pelo juízo da Central de Inquéritos éque a Corregedoria Geral da Polícia Militar passou a adotar as providênciasnecessárias para apuração dos fatos, cerca de 02 (dois) anos após a sua ocorrência.Ou seja, a própria Corregedoria da Polícia Militar não tinha dado falta da ausência doinquérito.
Apesar de não existir comprovante de entrega assinado pela acusada, estaafirmou que recebeu os autos e empreendeu as diligências para o seu cumprimento e procedeu a respectiva devolução.
Ademais, os autos foram restaurados.
Não há como se imputar a conduta do extravio dos autos do IPM à acusada, não existindo provas suficientes para o decreto condenatório, o que pode ter ocorrido uma falha quando do recebimento dos autos, visto que não há nem sequer comprovante de entrega e/ou recebimento.
Sendo assim, diante da negativa de autoria da denunciada e a insuficiência de provas para um veredictocondenatório, aplica-se no presente caso, o princípio constitucional do in dúbio pro reo, isentando assim a denunciada de quaisquer responsabilidades penais trazidas para o bojo do processo.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada por videoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CEJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa, excetuando aassinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal.Expedientes necessários.Publique-se.
Registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 30 de julho de 2021.
RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR) AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o CEJ DECIDIU, PORUNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NOART. 439, ?C? E ?E? DO CPPM, ABSOLVER ADENUNCIADACAP PM ANTONIA MARIADOS SANTOS SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE JOSÉ DE FREITAS ? PI,NASCIDA EM 26/10/1977, CPF: *29.***.*73-00, IDENTIDADE PMPI Nº 10.12293-00,FILHA DE ZILDA MACHADO SANTOS SILVA E FRANCISCO JOSÉ DA SILVA,RESIDENTE NA RUA RAIMUNDINHO VERAS, Nº 1784, BAIRRO CAMPESTRE,TERESINA - PI, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAMFEITASCOMO INCURSANASPENAS DOART. 321,DO CPM (EXTRAVIO DE DOCUMENTO),por não existir provasuficiente para a condenação, uma vez que não restou devidamente demonstrado quea acusada tenha extraviado os autos de IPM de n° 0019005-13.2014.8.18.0140 que estavam sob sua responsabilidade e para o qual havia sido designada para presidir eapurar a conduta do 1° TEN PM JOSÉ HAROLDO VIANA FILHO - Portaria n°129/IPM/CORREG, de 27 de fevereiro de 2014.
Conforme prova carreada aos autos,somente quando do recebimento da cobrança pelo juízo da Central de Inquéritos éque a Corregedoria Geral da Polícia Militar passou a adotar as providênciasnecessárias para apuração dos fatos, cerca de 02 (dois) anos após a sua ocorrência.Ou seja, a própria Corregedoria da Polícia Militar não tinha dado falta da ausência doinquérito.
Apesar de não existir comprovante de entrega assinado pela acusada, estaafirmou que recebeu os autos e empreendeu as diligências para o seu cumprimento eprocedeu a respectiva devolução.
Ademais, os autos foram restaurados.
Não há comose imputar a conduta do extravio dos autos do IPM à acusada, não existindo provassuficientes para o decreto condenatório, o que pode ter ocorrido uma falha quandodo recebimento dos autos, visto que não há nem sequer comprovante de entrega e/ourecebimento.
Sendo assim, diante da negativa de autoria da denunciada e ainsuficiência de provas para um veredictocondenatório, aplica-se no presente caso, oprincípio constitucional do in dúbio pro reo, isentando assim a denunciada de quaisquer responsabilidades penais trazidas para o bojo do processo.Tendo em vista a sessão de julgamento ter sido realizada porvideoconferência, não constarão as assinaturas dos Juízes Militares integrantes do CEJ, do representante do Ministério Público, do Advogado de Defesa, excetuando aassinatura do Juiz de Direito Auxiliar desta Vara Criminal.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 30 de julho de 2021.
RAIMUNDO JOSÉ MACAU FURTADO JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)Teresina, 12 de agosto de 2021.
Eu, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo. -
15/06/2021 00:00
Intimação
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0011562-06.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Réu: ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI nº 12035), LEONARDO DE ARAÚJO ANDRADE(OAB/PI nº 9.220) A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar), de ordem do MM Juiz de Direito Auxiliar - Dr.
Raimundo José de Macau Furtado, INTIMA os Advs de defesa Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12035; e Dr. LEONARDO DE ARAÚJO ANDRADE - OAB/PI nº 9.220, para se fazerem presentes, nesta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, a audiência de JULGAMENTO, por vídeo conferência, designada para o dia 21(quarta-feira) do mês de julho do corrente ano, às 08:30 horas, nos autos do processo crime distribuição nº 0011562-06. 2017.8.18.0140, em que figura como acusada a Capitã PM ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA, que o Ministério Público promove contra a mesma como incurso nas penas do art. 321, do CPM.
Teresina-PI, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
Eu___,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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